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ID
1964770
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os atributos abaixo discriminados, assinale o que define que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

Alternativas
Comentários
  • Dificuldade da questão está no enunciado e no excesso de QUE. Não é atoa ser amplamente discutido e aconselhado a fugir do queismo. 

    Vamos decifrar o enunciado: assinale o que define que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    -Assinale o elemento definidor do ato administrativo correspondente a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Ordem Legal: Faça Isso Nessas Condições. 

    Esses elemtnos de ordem devem ter TIPICIDADE.

    GAB D. 

    Espero ter esclarecido satisfatoriamente. 

  • Legalidade em sentido Latu - "não a crime sem lei anteror que o defina, nem pena sem previa cominação legal"

  • GAB D

  • Jamile os melhores comentários kkkk

  • deve ser parente do chaves que estudou na escola do professor Girafales, so pode. 

  • " Previamente definidos ou anterioridade da lei..." TIPICIDADE

     

    " De acordo com a lei ou presumivelmente legítimo..." LEGITIMIDADE

     

    "É na subida que a canela engrossa." Evandro Guedes

  • A) INCORRETA: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: presume-se que o ato foi praticado conforme a lei.

    B) INCORRETA: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: presume-se que os fatos alegados pela Adm são verdadeiros.

    C) INCORRETA: AUTOEXECUTORIEDADE: Certos atos administrativos podem ser executados pela própria Administração, sem
    necessidade de intervenção judicial.

    D) CORRETA: Cada espécie de ato administrativo requer a devida previsão legal. Impede a prática de atos inominados (atos sem previsão legal).

  • Meu resumo sobre ATRIBUTOS DO ATO:


    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: PATI

    P resunção de Legitimidade/Veracidade (EM TODOS OS ATOS)

    utoexecutoriedade (PRESENTE EM ALGUNS)

    mperatividade (PRESENTE EM ALGUNS)

    TI picidade (EM TODOS OS ATOS)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE: teoria da aparência presume que ele é legítimo, e acordo com a LEI / VERDADE (inversão do ônus da prova – cabe ao particular questionar).

    IMPERATIVIDADE (poder extroverso): Os atos administrativos se impõem a terceiros/particular, independentemente de sua concordância. Unilateral, não tem uso de força. Verticalidade da relação.

    ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE: 1) Atos Negociais (contrato particular) 2) Atos Enunciativos/Declaratórios (parecer).

    AUTOEXECUTORIEDADE: Atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só existe autoexecutoriedade quando há expressa PREVISÃO LEGAL ou quando em uma SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

    1) EXIGIBILIDADE: Obrigação do particular em cumprir a ordem, ADMINISTRAÇÃO DECIDI SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Existe em todos os atos.

    2) EXECUTORIEDADE: Possibilidade de adotar medidas inerentes ao cumprimento do ato caso não respeitado pelo particular, ADMINISTRAÇÃO EXECUTA SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Ocorre em quase todos os atos.

    Exceção: Multa de trânsito: possui exigibilidade, porém, sua executoriedade só é possível com participação do poder judiciário.

    TIPICIDADE: caracterizado e tipificado em lei (princípio da legalidade).

  • Legitimidade= conforme a lei; x Tipicidade= previsto em lei