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ID
1965523
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI
    Das Disposições Penais

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Constitui o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

  • CRIME

    Acredito que a tipificação encontra-se disposta na própria lei 8429/92.

    Art 19 - constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena :  detenção de 6 a 10 meses e multa.

  • Linguagem popular, para entender melhor a questão.

    A questão quer dizer que uma pessoa faz uma denúncia falsa ou seja sabe que os acusados são inocentes e isso CONSTITUI CRIME pelo autor da denúncia.

    Ex: Você faz uma denuncia ou um BO falso por algum motivo impensado e é descoberto. (praticou crime) 

    Ex: Muitos forjam seu próprio sequestro e se descoberto (praticou crime)

  • D

  • Além de constituir CRIME, a pena é de seis a dez meses de detenção e MULTA

  • Quem tem duvida quanto a diferenciação de detenção pra reclusão...

    CURIOSIDADE:  Detenção : não se inicia no regime fechado. Enquanto que na reclusão pode se iniciar.

    Regime fechado são as nossas famosas cadeias de segurança media e maxima.

     

     

    A lei de improbidade, em si, não é uma lei que trata de crimes...a unica hipotese é justamente a dessa questão aqui.

     

    GABARITO "D"

  • CONSTITIU CRIME DE DENTENÇÃO E MULTA  (QUANTOS MESES ?)

    6 A 10 MESES

  • ASSERTIVA D - constitui CRIME.

    LEI 8.429/92 - CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • GABARITO ITEM D

     

    PENA---> 6 A 10 MESES + MULTA

     

  • pensei em denunciação caluniosa do CP

    acertei na sorte, obrigado pelos comentarios.

     

  • Gabarito: D

     

    Inclusive é o único crime previsto na 8.429.

  •         Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Comentários:

     

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).

     

    Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).

  • Gabarito D)


    Constitui crime.


    É a única modalidade de crime da Lei de Improbidade.