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                                (E)  
 
 Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
         I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;         II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;         III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;         IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;         V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;         VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e         VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. 
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                                Ambiente organizacional é só procurar Área específica 
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                                Art. 5 VI - ambiente organizacional    :    área específica de atuação do servidor, integrada por atividades
 afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política
 de desenvolvimento de pessoal,
   gabarito letra E. 
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                                LETRA E CORRETA  LEI 11.091 ART. 5 VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e 
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                                GABARITO LETRA E. 
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                                Eu tento lembrar assim: área específica (área lembra lugar, espaço, região, zona, território...) consequentemente também lembra ambiente.Nesse caso, estamos nos reportando a ambiente organizacional.     Gab.E   Bom estudo! 
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                                Dica: tentar associar cada conceito a uma palvra -chave. CARGO: Conjunto de atribuições NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: ABCDE - mesma hierarquia PADRÃO DE VENCIMENTO: escala de vencimento (ou só vencimento) NÍVEL DE CAPACITAÇÃO: I, II, III, IV - Matriz hierarquica PLANO DE CARREIRA: desenvolviimento profissional AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área de atuação do servidor (lembra "lugar" de trabalho) 
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                                	Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 	I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; 	II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; 	III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; 	IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; 	V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; 	VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e 	VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. GABARITO: E