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gab. E
Celso e Gasparini falam em exteriorização do ato administrativo, forma de manifestação: Decreto, Portaria, Alvara, Aviso, Instrução, Circular, Ordem de Serviço, Resolução, Oficio, Parecer, Despacho.
Circular: É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários.
Resolução: as resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.
Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).
Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.
Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares(atos ordinatórios).
Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).
Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho é a fórmula pela qual a autoridade administrativa manifesta decisoes finais.
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"...são atos administrativos quanto à forma os seguintes:"
Decreto: é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo. Exemplos: nomeação, exoneração de agentes públicos, regulamentos. OBS: vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro não permite o regulamento autônomo, pois o regulamento deve estar sempre adstrito ao que dispõe uma lei, nunca podendo existir por si só, ou seja, no Brasil a regra é existir regulamentos de execução da lei.
Resolução e portaria:são as formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades que não sejam o Chefe do Poder Executivo. Exemplo: em SP a resolução é inerente aos Secretários de Estado, enquanto as portarias são a forma de que se revestem os atos das autoridades até o Diretor de Serviço.
Circular: é o instrumento utilizado para as autoridades transmitirem ordens internas aos seus subordinados.
Despacho: é o ato adm. que possui decisão das autoridades de interesse individual ou coletivo que tenham sido por elas apreciadas.
Alvará: é a forma pela qual a Adm. confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeita ao poder de polícia do estado.
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Por que não é o item "a" ou "c" pois trazem também atos em espécie?
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Acredito que a classificação adotada pela banca foi a do Celso Antônio Bandeira de Mello. Segundo o autor, quanto as espécies os atos devem ser agrupados de um lado sob o aspecto formal (forma de exteriorização) e de outro lado sob o aspecto material (conteúdo).
Espécies de atos quanto à forma: decretos, resoluções, instruções, ordem de serviço, avisos, alvarás, ofícios, pareceres
Espécies de atos quanto ao conteúdo: admissão, aprovação, licença, autorização, homologação
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
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Letra E, acertei essa questão por eliminação.
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Que falta faz uma mãozinha com o polegar para baixo!
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isso!!
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Parabéns Lindenberg, ajudou-nos sobremaneira na resolução da questão!
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Quanto ao conteúdo: (PALHAA): Parecer, Autorização, Licença, Homologação, Admissão, Aprovação.
Quando à forma: (PRADA): Portaria, Resolução, Alvará, Decreto, Aviso.
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Atos Administrativos:
Quanto a FORMA:
1) Atos Simples: Um único órgão manifesta a vontade. Exemplo: Despacho;
2) Atos Complexos: Mais de um órgão manifesta a vontade. Exemplo: nomeação do Procurdor-Geral da República;
3) Atos Compostos: Um único órgão manifesta a vontade, mas depende de outro órgão para ter validade. Exemplo: autorização.
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El Eyon, essa classificação é QUANTO A FORMAÇÃO DA VONTADE, não quanto a forma. Atenção!
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eu to ficando muito louca mesmo. porque a letra E diz: resolução, circular e despacho.
a quanto a forma seria: PRADA - Portaria, Resolução, Aviso, Decreto e Alvará.
Eu não nao entendi circula e despacho quando a forma.
por favor me ajude!!
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Classificação quanto a FORMA
É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.
A forma normal é a escrita, todos os atos devem ser escritos e motivados.
È um elemento sempre vinculado, de acordo com a doutrina majoritária.
Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos. Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.
http://centraldefavoritos.com.br/2018/01/05/atos-administrativos-conceitos-requisitos-atributos-classificacao-especies-e-invalidacao-parte-2/
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Ele pede o conteúdo e o gabarito fala de forma.
Alguém me explica fazfavor??
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Gabarito E)
Resolução, circular e despacho.
Macete:
Quanto a forma: PRADA
Portaria - Resolução - Alvará - Decreto - Aviso
OBS: Um pouco ineficaz, pois, não possuí circular e despacho, porém, se ir por eliminação do "PALHAA" dá certo.
Quanto ao conteúdo: PALHAA
Parecer - Autorização - Licença - Homologação - Admissão - Aprovação
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Gabarito E)
Resolução, circular e despacho.
Macete:
Quanto a forma: PRADA
Portaria - Resolução - Alvará - Decreto - Aviso
OBS: Um pouco ineficaz, pois, não possuí circular e despacho, porém, se ir por eliminação do "PALHAA" dá certo.
Quanto ao conteúdo: PALHAA
Parecer - Autorização - Licença - Homologação - Admissão - Aprovação