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ID
1965679
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 8.429 de 2 de junho de 1992 e alterações, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, representar ao

Alternativas
Comentários
  •  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Complementando:

    O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    Logo, falou em LIA, tem que ter MP no meio.

  • É a autoridade adiministrativa que repassará ao MP para solicitar a indisponibilidade dos bens.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429

       Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • ASSERTIVA A

    LEI 8.429/92 -  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    OBSERVAÇÃO: 

    O MINISTÉRIO PÚBLICO (FISCAL DA LEI) e a PESSOA JURÍDICA( EX. UNIÃO) = são as duas pessoas que podem PROPOSITURAR  a ação.

    Porém, TODO (qualquer CIVIL) pode REPRESENTAR a ação. 

  •        Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.