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ID
1965685
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os cargos públicos representam o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. MARINELA (2015) = 3.1.1. Cargo público
    Conceitua-se cargo público como a mais simples e indivisível unidade de competência a ser expressa por um agente público para o exercício de uma função pública; representa um lugar dentro da organização funcional da Administração Pública direta, autárquica e fundacional (um lugar na organização do serviço público). São vinculados às pessoas jurídicas de direito público que são responsáveis pela retribuição da atividade desenvolvida, com regime jurídico definido em lei, denominado assim regime legal ou estatutário, de índole institucional, não contratual.
    O art. 3º da Lei n. 8.112/90 também conceitua cargo público: “Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.
    Os cargos públicos são, em regra, criados por lei (art. 48, X, da CF), que definirá um número determinado (a criação é feita com número certo), uma denominação própria e uma remuneração correspondente. Essa lei é de iniciativa de cada Poder. Assim compete privativamente ao Presidente da República apresentar o projeto de lei que disponha sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos da Administração Direta e autárquica (art. 61, § 1º, II, alíneas “a” e “c”, da CF)[32], da mesma forma que compete privativamente aos Tribunais propor ao Poder Legislativo a criação dos cargos que lhes forem vinculados (art. 96, II, “b”).

  • 8.112 - Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Cargo Público -> atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor.

     

  • SÃO CRIADOS E EXTINTOS POR LEI!

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Cargo é o lugar, criado por lei, ao qual corresponde uma função e é provido por um agente. O cargo, sendo lugar, é lotado no órgão. Lotação é o número de cargos de um órgão. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos#sthash.QLffVQa8.dpuf

  • Cargos públicos - São criados por lei e extinto por lei

  • Art. 3o  Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     

    Conjunto de Atribuições: São os serviços públicos exercidos pelo servidor, conforme as responsabilidades o cargo ocupado pelo mesmo,  dentro de cada órgão da Administração.

     

    Relação Jurídica: estatutário profissional, com vínculo legal de natureza institucional, com pagamento pela prestação dos serviços (salvo as exceções previstas em lei). Obs.: Por ser previsto em lei, na relação jurídica, cargo público e Estado, não há contrato estabelecido entre as partes.

  • Parágrafo único.  Os Cargos Públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago (somente) pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (nomeáveis e exoneráveis ad nutum).

     

    Obs.: A todo cargo público corresponde uma função, mas o contrário já não é verdadeiro.

     

    O Cofre Público é onde está concentrado todo o dinheiro dos impostos arrecadados pelo governo, ou seja, quaisquer órgãos pertencentes ao Estado.

     

    O Cargo Público é, portanto, uma unidade de competência atribuída a um servidor público, criada por lei e prevista em número certo, possuindo denominação própria. Por exemplo, são cargos públicos: Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, etc.

     

    Vencimento: é retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.

     

    Vale destacar que os cargos públicos podem ser:

     

    --- >  de Provimento Efetivo, quando dependerão de prévia aprovação em concurso público, e

     

    --- > de Provimento Em Comissão, situação em que serão de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

     

    Dessa forma, tanto os servidores aprovados em concurso público quanto os chamados servidores comissionados submetem-se às disposições do Regime Estatutário.

     

    Súmula Vinculante 13 (Acerca da nomeação para cargo de provimento em comissão e funções de confiança): A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    Os cargos no Poder Executivo Fedral que estiverem vagos  podem ser extintos através de decreto do Presidente da República, conforme preceitua o Art.84, VI, "b" da CF/88.

  • Obs: os cargos vagos podem ser extintos por decreto autônomo de autoria do Presidente da República (competência essa que pode ser delegada).

  • Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • GABARITO: B

    Art. 3º. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/90), examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:

    Alternativa “a" incorreta: os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, conforme o art. 3º, Parágrafo único, da Lei 8.112/90.

    Alternativa “b" correta: os cargos públicos são criados por lei, conforme o art. 3º, Parágrafo único, da Lei 8.112/90.

    Alternativa “c" incorreta: os cargos públicos possuem denominação própria, conforme o art. 3º, Parágrafo único, da Lei 8.112/90.

    Alternativa “d" incorreta: os cargos públicos são criados por lei, conforme o art. 3º, Parágrafo único, da Lei 8.112/90.

    Alternativa “e" incorreta: de modo diverso ao contido nessa alternativa, o referido estatuto, em seu art. 3º, preceitua que: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão”.

    GABARITO: B.