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ID
1965688
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações, poderá atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • Não entendi a resposta. Alguém pode me esclarecer?

  • Gabarito letra C

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

  • Também não entendi a resposta! A correta não seria a letra "A"!!?

  • Latanne, a questão pede quem pode atuar em processo administrativo. Por isso a resposta é C. Na letra A quem tem interesse na matéria não poderá participar.

  • Lana e Latanne, espero ajudá-las:

    A questão quer saber qual SERVIDOR ou AUTORIDADE poderá ATUAR no processo administrativo (e não os legitimados PARA o processo - art. 9º), sendo assim, a resposta correta é a letra C, pois, conforme art 18 da lei, "quem tiver interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;  esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro" estão IMPEDIDOS, pois poderão prejudicar o bom andamento do processo e desrespeitar princípos contidos no artigo 2º da referida lei.

    A questão mistura o artigo 9º e o artigo 18. É preciso ficar muito atento ao enunciado da questão.. segue artigo 9º.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

  • Questão mal formulado, mas estava pedindo quem estaria impedido de participar do processo administrativo, mas a questão expressamente pede que poderia participar. Todos as opcões são pessoa que estaria impedida de partcipar, exceto a C.

  • Leandro Oliveira, a questão está mal formulada, pq? Sendo que a questão, claramente, está pedindo quem pode atuar no processo. As outras alternativas são situações de impedimento.

  • Perito é considerado terceiro e não faz parte do processo, portanto não é legitimado.

  • Para atuar : Alguém que seja nulo, isento, que não tem relações partidárias favoráveis ou contrárias ao processo demandado.

     

     

     

     

    Gab. C

  • Robert, dando aula!! Excelente irmão!
  • A questão versa sobre as hipóteses de IMPEDIMENTO constantes na lei 9.784/99 e deseja saber qual servidor ou autoridade PODE atuar no Processo Administrativo.

    Art. 18 da lei 9.784/99. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    LETRA “A”: ERRADA. Art. 18, I, da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “B”: ERRADA. Art. 18, III, da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “C”: CERTA, pois o servidor que não tem nenhum interesse na matéria não está impedido de atuar no processo administrativo.

    LETRA “D”: ERRADA. Art. 18, I, da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “E”: ERRADA. Art. 18, II, da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “C”, pois em todas as demais hipóteses o servidor ou autoridade está impedido de atuar no processo administrativo, conforme os dispositivos de lei citados.

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.