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ID
196570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à previdência social brasileira, julgue o item subsequente.

O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de quinze dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, inclusive o doméstico, os primeiros quinze dias são pagos pelo empregador, e a previdência social pagará a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213
    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. 
    § 3o Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. 

    ou seja,durante os 15 primeiros dias, apenas o empregados serão pagos pelo empregador. O doméstico e os trbalahdores de carteira assinada são um grupo mais amplo
  • cuidado com essa doméstica aí, ela vai receber  a contar da data do início da incapacidade, assim como todos os outros segurados, exceto o empregado.



  • DECRETO No 3.048 - DECRETO No 3.048-99

    Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Art. 72. , I – a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico, e; 
    II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
    III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

    GOES, hugo (3º ed. p. 188 e 191)