De acordo com o disposto na Resolução nº 1.327, de 24 de setembro de 2015, exarada pelo Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social,
A) as empresas que apresentarem os indicadores considerados no FAP, com números superiores à média nacional em seu respectivo setor, serão penalizadas na definição do RAAT – Rateio Amplo dos Acidentes de Trabalho.
Resposta: Errada
Não tem nada com média nacional, nos estabelecimentos com mais acidentes e com acidentes mais graves em uma CNAE Subclasse, passarão a contribuir com uma alíquota maior, enquanto os estabelecimentos com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição. Não há penalidade na definição do SAT, o que existe é a empresa que terá um SAT maior do que a outra, consequentemente contribuindo com uma alíquota maior.
B) fica instituído o Nexo Técnico Estatístico Previdenciário Específico – NTEPE, como sendo a relação entre a Classificação Nacional da Atividade Econômica – CNAE e o perfil dos adoecimentos e acidentes de trabalho que ocorrem no setor econômico considerado.
Resposta: Errada
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007. A partir do cruzamento da CID-10 e do CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador
C) o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário passará a considerar os seguintes indicadores: taxa de incidência, índice de prevalência, custo e rotatividade de mão de obra, além do FAP apurado para o ano anterior.
Resposta: Errada.
Os índices são: frequência, gravidade, custo das ocorrências acidentárias e taxa de rotatividade.
D) o Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa com mais de um estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.
Resposta: Correta.
Art. 1º da Resolução nº 1327 . O Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.
Dica: é bom ficar de olho nas resoluções do CNPS.
E) o fapímetro calculado para cada empresa anualmente é cumulativo e, a cada dois anos, é considerado nas mudanças de faixas de alíquotas do Seguro de Acidentes de Trabalho.
Resposta: Errada.
O certo é o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que é calculado anualmente, utilizando os dados dos últimos 2 anos imediatamente anteriores ao ano de processamento, com incidência sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (atual GILRAT).
No cálculo 2017, vigência 2018, a redução de 25% do FAP no que exceder a 1,0000 passará a ser de 15%. A partir do cálculo 2018, vigência 2019, esta redução será excluída