18.5.11. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento.
18.7.2. A serra circular deve atender às disposições a seguir:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
18.15.28 Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar 3 (três) vezes os esforços solicitantes.
A) os elementos da construção em demolição, quando abandonados, ainda que por pouco tempo, em posição que torne possível o seu desabamento, devem ser adequadamente sinalizados de modo a prevenir acidentes.
NR 18: Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento.
B) é imprescindível que todos os trabalhadores envolvidos nas atividades de escavação em meio urbano sejam adequadamente esclarecidos quanto à existência de cabos elétricos energizados na área a ser escavada.
NR 18: Quando existir, na proximidade da escavação, cabos elétricos, tubulações de água, esgoto, gás e outros, devem ser tomadas medidas preventivas de modo a eliminar o risco de acidentes durante a execução da escavação.
C) as torres do elevador de materiais e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo sonoro que alerte o operador do guincho quando uma cancela de algum andar tenha sido aberta com o elevador em movimento.
Não têm essa exigência de dispositivo sono na NR 18 para elevador, nem de materiais nem de pessoas.
D) a instalação da serra circular, dotada de disco retrátil e cunha divisora, deve se dar em piso resistente (a serra vai ficar no chão?), nivelado e antiderrapante, com cobertura que proteja os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries.
NR 18: A serra circular deve atender às disposições a seguir:
- ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
- ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
- o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
- as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
- ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
E) os andaimes em balanço devem ter sua estrutura contraventada e ancorada, para evitar oscilações, contando com sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes. CORRETA
NR 18:
18.15.28 Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar 3x os esforços solicitantes.
18.15.29 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.