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ID
1966804
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo Piscitelli e Timbó (2014), a classificação orçamentária utilizada no detalhamento da receita e despesa públicas, para assegurar, precipuamente, a exclusividade da destinação de determinados tipos de recursos a determinados tipos de aplicações é a classificação

Alternativas
Comentários
  • Esfera Orçamentária: Classificação de uma determinada despesa que tem por finalidade identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição.

    Classificação Institucional:  A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

  • Letra D

    Resposta : por fonte de recursos - As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias

    letra A

    Esfera Orçamentária Classificação de uma determinada despesa que tem por finalidade identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição.

    Letra B e E

    Classificação institucional - Classificação da despesa por órgão e unidade orçamentária

    Letra C

    Classificação por natureza de receita - Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador. no art. 11: a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital.

    Grupo de Natureza da Despesa - quanto ao objeto de gasto - discriminado a seguir: 1 - Pessoal e Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida; e 9 - Reserva de Contingência.

    Fonte :   https://www12.senado.leg.br/orcamento