Gabarito E: Portanto, por não haver a total possibilidade legal de documentos digitalizados substituírem completamente o
papel, esses arquivos (cópias de um original em suporte papel) limitam-se a servir de fonte de informação e
consulta para os usuários da instituição. Por outro lado, os documentos digitais (já criados eletronicamente)
podem ser assinados eletronicamente durante sua criação em programas de computador, por meio de uma
estrutura certificada de chaves públicas (ICP-Brasil – Medida Provisória no 2.200-2, de 24/08/2001), que irá
conferir a presunção de integridade e autenticidade a esse arquivo digital em juízo. Um exemplo disso é o
peticionamento eletrônico já adotado e reconhecido em muitos sistemas jurídicos do Brasil (Exemplo: TRT da
Quarta Região, entre vários outros). Em outras palavras, sinteticamente, ambos os formatos de arquivos –
digitais e digitalizados – podem ser assinados eletronicamente por tal certificação, mas somente os primeiros,
criados já original e eletronicamente por computador, possuem total validade em juízo e são capazes de excluir
o suporte papel”.