Art. 23 - O cargo de Policial Militar é considerado vago a partir de sua criação ou desde o momento em que o Policial Militar, exonerado, dispensado ou que tenha recebido determinação expressa de autoridade competente, o deixe e até que outro Policial Militar tome posse, de acordo com a norma de provimento prevista no parágrafo único do artigo 22.
Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos Policiais-Militares cujos ocupantes tenham:
a) falecido;
b) sido considerados extraviados;
c) sido considerados desertores.
Gab. D