Lei Estadual nº. 5.251/1985, art. 98.
Os motivos de exclusão se dão por:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – perda de posto e patente;
V – licenciamento;
VI – exclusão a bem da disciplina;
VII – deserção;
VIII – falecimento;
IX – extravio.
- a exclusão do serviço ativo acarreta o desligamento da organização
A) [ERRADA] Lei 5.251 Art. 114 - A demissão na Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua: I- a pedido; II. ex-offício.
B) [ERRADA] Lei 5.251 Art. 117 - O oficial que tiver perdido o posto e a patente, será demitido "ex-offício" sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
C) [ERRADA] Lei 5.251 Art. 117 -Art. 126 - A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial- Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o aspirante a oficial ou praça.
D) [CORRETA] Lei 5.251 Art. 127 - O falecimento do Policial Militar na ativa acarreta, automaticamente, a exclusão do serviço ativo e desligamento da Organização Policial-Militar a que está vinculado, na data da ocorrência do óbito.