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ID
1968856
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A passagem do Policial-Militar à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre “ex-officio” e ser-lhe-á aplicada desde que atinja a idade limite de permanência na reserva remunerada, que será de:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 106 - A passagem do Policial Militar à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre "ex-offício" e ser-lhe-á aplicada desde que:

    I- atinja as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada:

    a) para oficiais superiores: 64 anos

    b) para Capitães e oficiais subalternos: 62 anos; (Alterado pela Lei nº 8.407, de 25 de outubro de 2016)

    c) para Subtenentes, 1º Sargento e 2º Sargento - 64 anos; (Alterado pela Lei nº 8.407, de 25 de outubro de 2016)

    d) para 3º Sargento, Cabo e Soldado - 62 anos; (Alterado pela Lei nº 8.407, de 25 de outubro de 2016)

    GAB. D