A) O policial militar deve evitar praticar a camaradagem, para ser completamente isento de parcialidade no cumprimento de seu dever.
ART. 29 - São manifestações essenciais do valor Policial Militar:
VIII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
B) Constitui preceito da ética policial-militar acatar apenas as autoridades militares, em detrimento das civis.
ART. 29 - São manifestações essenciais do valor Policial Militar:
IV - Acatar as autoridades civis;
C) Deve abster-se o policial militar, na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando em atividades comerciais ou industriais.
XVIII - Abster-se o Policial-Militar, na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) Em atividade político-partidária;
b) Em atividade comerciais ou industriais;
D) Exercer com autoridade, eficiência e improbidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo são preceitos basilares da ética policial-militar.
II - Exercer, com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
Lei 5251/85
ART. 30
XVIII - Abster-se o Policial-Militar, na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) Em atividade político-partidária;
b) Em atividade comerciais ou industriais;
c) Para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito dos assuntos políticos ou Policiais-Militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado;
d) No exercício de cargo ou de função de natureza civil mesmo que seja da administração pública;