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ID
1969084
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A condição jurídica dos policiais militares da Polícia Militar do Estado do Pará é definida

Alternativas
Comentários
  • [LETRA C] Lei 5.251/95 - Art. 8º - A condição jurídica dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado do Pará é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto, pelas Leis e pelos Regulamentos que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.

    Obs: Apesar do artigo não elencar a Constituição Federal, na pirâmide de Kelsen tem a Constituição como seu vértice (topo), por ser esta fundamento de validade de todas as demais normas do sistema. Assim, nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, as quais são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais. 

  • Até por eliminação daria certo.

    Pela Constituição Federal, pela Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e pelo Estatuto da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n.º 5.251/1985).

    NADA DE SERVIDOR FEDERAL.

    Pelo Estatuto dos Militares da União

    Também não.

    Excluiria tudo que tem de POLICIA DA UNIÃO OU SERVIDOR FEDERAL.

    Obs: O importante é saber e não querer ir excluindo.

    AVANTEPMPA2021