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O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
http://licitacao.uol.com.br/apoio-juridico/artigos/78-a-modalidade-convite.html
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Questão dúbia, pois, a LETRA D, pode-se considerar correta!!!!
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Verdade Mirelle, a letra D está correta.
Estaria errada se ele dissesse:
"a tomada de preços é aplicável APENAS para obras de engenharia acima de R$ 150.000,00."
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A Tomada de preço na verdade tem o teto de R$1.500.000,00. Quando ele diz que é "acima" de R$ 150.000, pode ser acima de 1,5 milhão também. É uma pegadinha pra induzir ao erro.
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Convite = cabe tomada de preço e concorrência, pois têm valores superiores aos seus
Tomada de Preços = cabe apenas concorrência por ter valores supeiores
Concorrência = Não cabe nenhuma outra modalidade, pois tem valores inferiores a essa.
Questão pegadinha essa letra "D" pois a tomada de preço e a concorrência podem ser aplicadas também a valores inferiores a R$ 150.000,00.
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●Convite ou Carta-Convite. É a mais simples de todas as modalidades de licitação, utilizada para compras e contratos de até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 176.000,00 para outras contratações.