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GAbarito E: Princípio da Publicidade = Princípio contido no Texto Constitucional de 1988. Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Esse princípio consagra o dever administrativo de manter a transparência em seus comportamentos. A finalidade da publicação é dar conhecimento dos atos/ações ao público em geral, e iniciar a produção de seus efeitos.
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Fiquei na dúvida entre C e E, não consegui entender o erro da letra C, se alguém souber diz aí.Obrigada!
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Concordo com a Nayra. Qual o erro da letra C? Fiquei entre as duas também. C e E. Algum professor pode comentar??? Agradeço.
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Nayra Veras e Maria Barreiros, no momento da leitura inicial eu exclui a letra C por conta desta passagem, "...o administrador fica impedido de buscar outro objetivo..." Essa passagem se encaixa mais no princípio da Finalidade.
"Assim, o princípio da finalidade impõe que o administrador, ao manejar as competências postas a seu encargo (entendo como, objetivo), atue com rigorosa obediência à finalidade de cada qual."
Celso Antôni Bandeira de Mello
30º Edição
Pág 110.
A letra C cita IMPESSOALIDADE, e neste caso se encaixa melhor no restante da frase, que diz: "...praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros." e não na frase completa.
Espero ter auxiliado.
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Vejo um erro sério na letra e. A publicidade de leis, atos e contratos não visa dar validade universal, mas eficácia dos referidos atos. A publicação é condição de eficácia do ato, não de validade. Ademais, segundo boa parte da doutrina, impessoalidade e finalidade significam a mesma coisa. Isso porque não atuar em benefício próprio ou de terceiros é, em última análise, atuar em benefício da coletividade, que é a finalidade de todo ato. Questão equivocada ao meu ver.
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Também achei a questão equivocada, pois a publicidade não é elemento de validade do ato, um ato pode ser valido mesmo sem ser publicado. A publicidade constitui requisito de eficácia.
DIFICIL LIDAR COM ESSA BANCA
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Gabarito''E''.
o principio da publicidade destaca a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. As leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros.
A Administração Pública desempenha sua atividade baseada na finalidade de satisfazer os interesses coletivos, assim sendo, o princípio da impessoalidade tem função de destaque a assegurar e efetivar a busca por tal objetivo. Logo, ao se tratar da impessoalidade tem-se como consequência a consecução dos interesses coletivos da sociedade.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A COPEVE induz você ao erro, banca miserável essa.