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ID
1969783
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IF-AL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as proposições, quanto ao controle externo do contrato administrativo,
I. É realizado pelos tribunais de contas, posteriormente à celebração do contrato.
II. A sustação dos contratos considerados irregulares pelo Tribunal de Contas é feita pelo Poder Legislativo, que solicitará, imediatamente, ao Executivo, as medidas cabíveis.
III. Os tribunais de contas exercem o controle externo da execução do contrato administrativo quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
IV. Se as medidas não forem efetivadas pelo Legislativo ou pelo Executivo no prazo de 60 dias, o Tribunal de Contas decidirá a respeito da sustação do contrato.

verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D contestável, mas é o que está na lei e não no entendimento do próprio TCU. Achei a afirmação da I bem generalista. 

    c) Controle externo exercido pelos Tribunais de Contas: nos termos do art. 70 da Constituição Federal, cabe aos Tribunais de Contas da União a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

    5) quanto ao momento de exercício:
    a) controle prévio: também chamado de controle a priori, é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;
    b) controle concomitante: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;
    c) controle posterior: conhecido também como controle a posteriori, é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público.
    A prova de Técnico do TRF elaborada pela Esaf considerou CORRETA a assertiva: “O controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União, quanto aos atos praticados pela Administração Pública Federal, relativos a concessões de aposentadorias, é característico do tipo posterior”.

     

    18.6.1 Tribunais de Contas
    Importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas são os Tribunais de Contas.
    Os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
    A prova de Oficial de Inteligência na Agência Brasileira de Inteligência – ABIN elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “Devido a sua natureza singular, a ABIN não se submete ao controle externo por parte do Tribunal de Contas da União, mas apenas ao controle interno da própria Presidência da República”.

    A prova da OAB Nacional 2008.1 elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a receita, a despesa e a gestão dos recursos públicos abrange somente os atos do Poder Executivo, estando excluídos dessa apreciação os atos do Poder Judiciário”.

     

    MAZZA (2014: p. 1061)

  • IV - ERRADA - "Se as medidas não forem efetivadas pelo Legislativo ou pelo Executivo no prazo de 60 dias, o Tribunal de Contas decidirá a respeito da sustação do contrato."​

     

    Segundo a C.F: 

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

     

    *Lembro que o fato do "TCU DECIDIR A RESPEITO" não necessariamente significa que o TCU vai sustar o contrato. O TCU pode decidir por outra opção. Nesse caso, o TCU PODE sustar o contrato.

     

    Bons Estudos! =)