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O CONCEITO ACIMA É O DE CONCURSO:
CONCURSO passou a ser a modalidade de licitação para a Administração vender a particulares bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, assim como para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao valor da avaliação obrigatoriamente realizada antes do certame.
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Não Débora, essa definição é a de Leilão:
O Leilão passou a ser a modalidade de licitação para a Administração vender a particulares bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, assim como para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao valor da avaliação obrigatoriamente realizada antes do certame.
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Pregão: Compra de bens ou serviços COMUNS, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser OBJETIVAMENTE definidos pelo EDITAL. (Não há limite de preço). É a mais usada para compra na atualidade pois qual repartição pública que não precisa de: papel, caneta,fola e etc? Tipo é sempre MENOR PREÇO e é conduzido por um PREGOEIRO (servidor ou não), auxiliado por uma equipe de apoio, porém a responsabilidade da licitação é TOTAL do Pregoeiro, diferentemente o que ocorre em outras modalidades.
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A)Está Modalidade é o LEILÃO e não o PREGÃO como a questão fala. (ERRADA)
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a) INCORRETA - Art 22, § 5o - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
b) CORRETA - § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
c) CORRETA -
Art 22 - § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
d) CORRETA - vide artigos acima
e) CORRETA - vide artigos acima