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ID
1969855
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IF-AL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características dos contratos administrativos:
I. Consensualidade: os contratos administrativos são atos bilaterais, pois dependem de um acordo entre as partes.
II. Presença da Administração Pública como Poder Público, ou seja, no exercício de suas prerrogativas conferidas pelo Direito Público – incidência de cláusulas exorbitantes.
III. Natureza intuitu personae (sem ser personalizado), ou seja, o contrato é feito em razão das condições pessoais do contratado, verificadas na licitação.
IV. Natureza de contrato de adesão, uma vez que suas cláusulas são determinadas unilateralmente pela Administração.
verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • O erro da porposição III está em:

    III. Natureza intuitu personae (sem ser personalizado), ou seja, o contrato é feito em razão das condições pessoais do contratado, verificadas na licitação.

     

    Esse termo (intuitu personae) significa que o contrato é celebrado em função de características pessoais e relevantes do contratado.

    É conhecida como a pessoalidade dos contratos administrativos, devendo ser executado pessoalmente pelo contratado.

    (http://www.oconcurseiro.com.br/2011/03/intuitu-personae-definicao-e-aplicacao.html)

     

    Bons Estudos! =)

  • ALTERNATIVA: A

    I. Correta - O contrato administrativo é sempre consensual por surgirem da vontade e consentimento mútuo entre as partes envolvidas

    II. Correta - O que distingue o contrato administrativo do privado é a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite ao Estado certos benefícios sobre o particular que não existe no contrato privado. Estes benefícios ou peculiaridades são denominados pela doutrina de cláusulas exorbitantes e são previstas nos contratos administrativos de forma explícita ou implícita.

    III. Errada - Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado. Ou seja, deve ser executado pelo próprio contratado. 

    IV. Correta - Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração. Costuma-se dizer que, pelo instrumento convocatório da licitação, o poder público faz uma oferta a todos os interessados, fixando as condições em que pretende contratar; a apresentação de propostas pelos licitantes equivale à aceitação da oferta feita pela Administração. Mesmo quando o contrato não é precedido de licitação, é a Administração que estabelece, previamente, as cláusulas contratuais, vinculada que está á às leis, regulamentos e ao princípio da indisponibilidade do interesse público.