O erro da porposição III está em:
III. Natureza intuitu personae (sem ser personalizado), ou seja, o contrato é feito em razão das condições pessoais do contratado, verificadas na licitação.
Esse termo (intuitu personae) significa que o contrato é celebrado em função de características pessoais e relevantes do contratado.
É conhecida como a pessoalidade dos contratos administrativos, devendo ser executado pessoalmente pelo contratado.
(http://www.oconcurseiro.com.br/2011/03/intuitu-personae-definicao-e-aplicacao.html)
Bons Estudos! =)
ALTERNATIVA: A
I. Correta - O contrato administrativo é sempre consensual por surgirem da vontade e consentimento mútuo entre as partes envolvidas
II. Correta - O que distingue o contrato administrativo do privado é a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite ao Estado certos benefícios sobre o particular que não existe no contrato privado. Estes benefícios ou peculiaridades são denominados pela doutrina de cláusulas exorbitantes e são previstas nos contratos administrativos de forma explícita ou implícita.
III. Errada - Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado. Ou seja, deve ser executado pelo próprio contratado.
IV. Correta - Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração. Costuma-se dizer que, pelo instrumento convocatório da licitação, o poder público faz uma oferta a todos os interessados, fixando as condições em que pretende contratar; a apresentação de propostas pelos licitantes equivale à aceitação da oferta feita pela Administração. Mesmo quando o contrato não é precedido de licitação, é a Administração que estabelece, previamente, as cláusulas contratuais, vinculada que está á às leis, regulamentos e ao princípio da indisponibilidade do interesse público.