SóProvas


ID
1969996
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A autoridade, que exorbitar nas ações de seu cargo, poderá incorrer na prática de abuso de autoridade. Para tanto, compreende-se como autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou mesmo militar, mesmo que transitoriamente e sem remuneração. Análise os itens abaixo:
I. O policial militar que impede o médico do serviço de urgência de prestar primeiros socorros a um meliante por ele baleado em uma troca de tiro não pratica abuso de autoridade, visto que está atuando no estrito cumprimento do dever legal;
II. O agente de trânsito que lavra auto de infração de trânsito de um veículo indevidamente estacionado em vaga para deficiente físico e depois agride o proprietário do veículo, em razão de este recusar o recebimento do auto infracional, incide com sua conduta na prática de abuso de autoridade;
III. O guarda municipal que conduz à Central de Flagrantes da sua cidade uma pessoa que causou dano ao patrimônio público municipal, caracterizado pela depredação de um monumento histórico, não pode ter contra si imputado a prática de abuso de autoridade, posto que tolheu justificadamente a liberdade do infrator da lei;
IV. A falta de comunicação imediata ao juiz competente da prisão de qualquer pessoa não constitui abuso de autoridade, posto que a autoridade judiciária será cientificada da prisão no momento que lhe for entregue auto de prisão em flagrante respectivo; V. Pode a autoridade policial cobrar custas ou emolumentos ou qualquer outra despesa de qualquer preso sob sua custódia, a pretexto de manter a limpeza da cela na qual se encontra recolhido o preso, não caracterizando tal atitude abuso de autoridade, por ter o valor cobrado destinação específica e em favor da pessoa encarcerada.
Assinale a opção que contém somente o(s) item(ns) CORRETO(S).

Alternativas
Comentários
  • que questão escrota

     

  • Oii????Como assimm????A letra B correta?????

  • Aqui acertei como "C".

  • letra "B" errada...:

     

    IV. A falta de comunicação imediata ao juiz competente da prisão de qualquer pessoa não constitui abuso de autoridade, posto que a autoridade judiciária será cientificada da prisão no momento que lhe for entregue auto de prisão em flagrante respectivo;

     

    V. Pode a autoridade policial cobrar custas ou emolumentos ou qualquer outra despesa de qualquer preso sob sua custódia, a pretexto de manter a limpeza da cela na qual se encontra recolhido o preso, não caracterizando tal atitude abuso de autoridade, por ter o valor cobrado destinação específica e em favor da pessoa encarcerada.

     

    Achei esses os erros das 2 alternativas

  • Questão muito mau elaborada essa ai deveria ser nula

  • Julguemos as assertivas propostas pela Banca, tendo por base as disposições contidas na Lei 4.898/65, que "Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade":

    I - Errado:

    A rigor, quem estaria, na situação descrita, em estrito cumprimento de dever legal, seria o médico, ao pretender prestar o devido atendimento emergencial ao ser humano que chega baleado, ainda que se trate de indivíduo que acabara de cometer ato criminoso. Com efeito, o policial militar que incorresse na conduta em tela, consistente em impedir referido atendimento de primeiros socorros, cometeria, sim, abuso de autoridade, na forma do art. 3º, "j", da Lei 4.898/65, in verbis:

    "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    (...)

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."

    No caso, o médico estaria sendo tolhido, indevidamente, do exercício de sua profissão, razão por que restaria configurado o abuso de autoridade.

    II- Certo:

     De fato, a agressão física perpetrada contra o particular, evidentemente injustificável, à luz da narrativa descrita, configura abuso de autoridade, com apoio na regra do art. 3º, "i", a seguir transcrita:

    "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    (...)

    i) à incolumidade física do indivíduo;"

    III- Certo:

    Realmente, a conduta do guarda municipal, na espécie, se revela escorreita, porquanto evidenciado o flagrante delito consistente no crime de dano ao patrimônio público, o que legitima a condução coercitiva do autor do ilícito à respectiva autoridade policial competente. Em suma, neste caso, não há que se falar em atendo à liberdade de locomoção do indivíduo, como previsto no art. 3º, "a", da Lei 4.898/65, porquanto o comportamento do agente público se mostrou respaldado na legislação penal de regência.

    IV- Errado:

    Ao contrário do afirmado neste item, trata-se, sim, de conduta que configura abuso de autoridade, na forma do art. 4º, "c", da Lei 4.898/65, como abaixo se pode depreender de seu conteúdo:

    "Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;"

    V- Errado:

    A presente assertiva contraria frontalmente a norma do art. 4º, "f", da Lei 4.898/65, litteris:

    "Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;"

    Com isso, estão corretas apenas as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: C
  • (C)

    (I) O policial militar que impede o médico do serviço de urgência de prestar primeiros socorros a um meliante por ele baleado em uma troca de tiro não pratica abuso de autoridade, visto que está atuando no estrito cumprimento do dever legal.Errado, pois , o mesmo , pratica tal conduta.

    (I I)O agente de trânsito que lavra auto de infração de trânsito de um veículo indevidamente estacionado em vaga para deficiente físico e depois agride o proprietário do veículo, em razão de este recusar o recebimento do auto infracional, incide com sua conduta na prática de abuso de autoridade(CORRETO)

    (I I I )O guarda municipal que conduz à Central de Flagrantes da sua cidade uma pessoa que causou dano ao patrimônio público municipal, caracterizado pela depredação de um monumento histórico, não pode ter contra si imputado a prática de abuso de autoridade, posto que tolheu justificadamente a liberdade do infrator da lei.(CORRETO)

    (IV) A falta de comunicação imediata ao juiz competente da prisão de qualquer pessoa não constitui abuso de autoridade, posto que a autoridade judiciária será cientificada da prisão no momento que lhe for entregue auto de prisão em flagrante respectivo.Errado,porquanto tal ato tipifica abuso de autoridade. Art. 4º c)

    (V)Pode a autoridade policial cobrar custas ou emolumentos ou qualquer outra despesa de qualquer preso sob sua custódia, a pretexto de manter a limpeza da cela na qual se encontra recolhido o preso, não caracterizando tal atitude abuso de autoridade, por ter o valor cobrado destinação específica e em favor da pessoa encarcerada.Errado,visto que, caracteriza,o crime, com espeque no Art. 4º f)

  • Uma curiosidade sobre a II é que o crime de Violência Arbitrária, para a maioria da doutrina, foi revogada pela Lei n. 4898/65, que trata do abuso de autoridade.

  • comentar Art.
  • Que questão mais louca!

  • A questão ta cheio de farofagem, meio confusa até, mas nada de mais.

    O problema é que o pessoal aqui do site deu um cntrl C e V e as alternativas ficaram tudo grudado confundindo mais ainda que o normal.

  • GABARITO C

    II. O agente de trânsito que lavra auto de infração de trânsito de um veículo indevidamente estacionado em vaga para deficiente físico e depois agride o proprietário do veículo, em razão de este recusar o recebimento do auto infracional, incide com sua conduta na prática de abuso de autoridade;

    III. O guarda municipal que conduz à Central de Flagrantes da sua cidade uma pessoa que causou dano ao patrimônio público municipal, caracterizado pela depredação de um monumento histórico, não pode ter contra si imputado a prática de abuso de autoridade, posto que tolheu justificadamente a liberdade do infrator da lei; 

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • Cara, violência arbitrária do CP não foi revogada pela .4.898/65. Ao tempo, o STJ posicionou-se sobre o tema:

    O crime de violência arbitrária está em vigência no que diz respeito à agressão praticada por servidor público a pretexto de exercer a função, visto que a modalidade de abuso de autoridade contra a integridade física previsto na Lei 4.898/65 não trata de tal conduta.

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898 /65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898 /65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (STF – RECURSO EM HABEAS CORPUS RHC 95617 MG, Data de publicação: 16/04/2009)

    Ainda Hoje, mesmo com o advento da lei 13.869/19 não falamos em revogação.

  • Por isso que a CESPE é "Federal".