SóProvas


ID
1970017
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homicídio é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Classificação doutrinária do crime de homicídio: Trata-se de crime comummaterial; de forma livreinstantâneo; de dano;unissubjetivoplurissubsistente; admite tentativa.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe1FsAI/direito-penal-homicidio-art-121-cp

    Outra que ajuda:


    Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Investigador de Policia Civil

    O homicídio é doutrinariamente classificado como crime: 


    a)vago. permanente e multitudinário 


    b) de concurso necessário, comum e de forma livre 


    c)de dana material e instantâneo de efeitos permanentes.


    d)próprio, de perigo individual e de consumação antecipada.


    e)de mão própria, habitual e de forma vinculada. 

  • Sabendo-se que se trata de um crime MATERIAL, sendo necessária a produção de um resultado (morte), resta a alternativa C.

    Não se trata de um crime próprio, mas, comum, por não exijir uma qualidade do agente ativo.

  • - Comum: qualquer pessoa pode praticar, pois o tipo não exige uma qualidade especial do agente ou da vítima.

    - Comissivo: exige ação. Contudo pode ser também comissivo por omissão, no caso daquele que tem o dever de agir para evitar o resultado.

    - Plurissubsistente: vários atos podem consumar o delito

    - Instantâneo de efeitos permanentes: resultado instantâneo (não se prolonga no tempo), mas irreversível.

    - Unissubjetivo: pode ser praticado por um só agente, o tipo não exige a presença de dois ou mais sujeitos.

    - Não transeunte: deixa vestígios, exige perícia.

    - De dano: causa dano efetivo ao bem jurídico.

    - Principal: existe autonomamente.

    - De forma livre: o autor elege a forma de praticar, o tipo penal nada exige quanto a conduta.

    - Simples: o tipo penal traz apenas uma conduta criminosa.

    - Material: para ser consumado exige-se resultado naturalístico, ou seja, a morte da vítima.

    - Progressivo: pois para consumar o delito mais grave, comete delito menos grave, a lesão corporal.

  • O crime de homicídio é classificado como

     

    comum, pois toda pessoa pode praticá-lo;

     

    é material, pois exige um resultado naturalísitco, que no caso do tipo em questão, será a morte da vítima;

     

    de forma livre, uma vez que o autor elege a forma que praticará o delito;

     

    instantâneo de efeitos permanentes, já que o resultado se dá de forma instantânea e seus efeitos são irreversíveis

     

    de dano, pois é efetivo o prejuízo causado contra o bem jurídico vida;

     

    unissubjeitvo, porque pode ser praticado por apenas um agente;

     

    plurissubsistente, já que vários atos podem vir a formular o delito, e admite o instituto da tentativa.

  • ...

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Pág. 66)

     

     

     

    Classificação doutrinária

     

     

     

    O homicídio é crime simples (atinge um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); material (o tipo contém conduta e resultado naturalístico, exigindo este último – morte – para a consumação); de dano (reclama a efetiva lesão do bem jurídico); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo (regra) ou omissivo (impróprio, espúrio ou comissivo por omissão, quando presente o dever de agir); instantâneo (consuma-se em momento determinado, sem continuidade no tempo), mas há também quem o considere instantâneo de efeitos permanentes; unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por um só agente, mas admite concurso); em regra plurissubsistente (a conduta de matar pode ser fracionada em diversos atos); e progressivo (para alcançar o resultado final o agente passa, necessariamente, pela lesão corporal, crime menos grave rotulado nesse caso de “crime de ação de passagem”).” (Grifamos)

  • EXCELENTE QUESTÃO !!!

    DEPEN !!! 

    AVENTE!

  • Contrário de próprio (pessoa específica = COMUM) praticado por qualquer pessoa.

    Instantaneo = Consuma-se no momento do ato executado com sucesso. 

    Dano = danifica o bem jurídico diretamente 

  • Só precisava saber que é crime material e já eliminária todas as outras alternativas.

     

    >> O crime de homicídio é classificado como:

     

    > comum, pois toda pessoa pode praticá-lo;

     

    > é material, pois exige um resultado naturalísitco, que no caso do tipo em questão, será a morte da vítima;

     

    > de forma livre, uma vez que o autor elege a forma que praticará o delito;

     

    > instantâneo de efeitos permanentes, já que o resultado se dá de forma instantânea e seus efeitos são irreversíveis

     

    > de dano, pois é efetivo o prejuízo causado contra o bem jurídico vida;

     

    > unissubjeitvo, porque pode ser praticado por apenas um agente;

     

    > plurissubsistente, já que vários atos podem vir a formular o delito, e admite o instituto da tentativa.

  • Crime Formal Crime Material


    Crime Formal: não exige o resultado para a consumação do delito.

    Crime Material: exige o resultado para a consumação do delito (resultado morte - homicídio).


    Por eliminação, ficaria apenas a letra "C" como resposta correta.


    Bons Estudos! Nos vemos no DOU!

  • Por eliminação, em todas as alternativas aparecia formal como uma classificação, com exceção a C que não tinha e era a correta.

  • Sinceramente n entendo uma banca que cobra uma questao( no caso da anterior) que qualquer pessoa, que nunca tenha lido a lei, acertaria e na outra uma classificação doutrinaria. Ps. para GCM.

  • Crime Formal  Crime Material

    Crime Formal: não exige o resultado para a consumação do delito.

    Crime Material: exige o resultado para a consumação do delito (resultado morte - homicídio).

  • homiCÍDio

    Comum

    Instantâneo e de

    Dano

  • Outra classificação:

    Homicídio: Crime Instantâneo de EFEITOS PERMANENTES (seu efeito se prolonga no tempo, independente da vontade do agente).

  • Comum: qualquer pessoa pode praticar, pois o tipo não exige uma qualidade especial do agente ou da vítima.

    dano, pois é efetivo o prejuízo causado contra o bem jurídico vida;

     

    instantâneo de efeitos permanentes, já que o resultado se dá de forma instantânea e seus efeitos são irreversíveis

     

  • Comum pois pode ser cometido por qualquer agente, não sendo necessário ter alguma especificação para ser tipificado formalmente.

    Dano pois afeta o bem jurídico vida.