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(C)
Classificação doutrinária do crime de homicídio: Trata-se de crime comum; material; de forma livre; instantâneo; de dano;unissubjetivo; plurissubsistente; admite tentativa.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe1FsAI/direito-penal-homicidio-art-121-cp
Outra que ajuda:
Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Investigador de Policia Civil
O homicídio é doutrinariamente classificado como crime:
a)vago. permanente e multitudinário
b) de concurso necessário, comum e de forma livre
c)de dana material e instantâneo de efeitos permanentes.
d)próprio, de perigo individual e de consumação antecipada.
e)de mão própria, habitual e de forma vinculada.
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Sabendo-se que se trata de um crime MATERIAL, sendo necessária a produção de um resultado (morte), resta a alternativa C.
Não se trata de um crime próprio, mas, comum, por não exijir uma qualidade do agente ativo.
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- Comum: qualquer pessoa pode praticar, pois o tipo não exige uma qualidade especial do agente ou da vítima.
- Comissivo: exige ação. Contudo pode ser também comissivo por omissão, no caso daquele que tem o dever de agir para evitar o resultado.
- Plurissubsistente: vários atos podem consumar o delito
- Instantâneo de efeitos permanentes: resultado instantâneo (não se prolonga no tempo), mas irreversível.
- Unissubjetivo: pode ser praticado por um só agente, o tipo não exige a presença de dois ou mais sujeitos.
- Não transeunte: deixa vestígios, exige perícia.
- De dano: causa dano efetivo ao bem jurídico.
- Principal: existe autonomamente.
- De forma livre: o autor elege a forma de praticar, o tipo penal nada exige quanto a conduta.
- Simples: o tipo penal traz apenas uma conduta criminosa.
- Material: para ser consumado exige-se resultado naturalístico, ou seja, a morte da vítima.
- Progressivo: pois para consumar o delito mais grave, comete delito menos grave, a lesão corporal.
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O crime de homicídio é classificado como
comum, pois toda pessoa pode praticá-lo;
é material, pois exige um resultado naturalísitco, que no caso do tipo em questão, será a morte da vítima;
de forma livre, uma vez que o autor elege a forma que praticará o delito;
instantâneo de efeitos permanentes, já que o resultado se dá de forma instantânea e seus efeitos são irreversíveis
de dano, pois é efetivo o prejuízo causado contra o bem jurídico vida;
unissubjeitvo, porque pode ser praticado por apenas um agente;
plurissubsistente, já que vários atos podem vir a formular o delito, e admite o instituto da tentativa.
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LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Pág. 66)
“Classificação doutrinária
O homicídio é crime simples (atinge um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); material (o tipo contém conduta e resultado naturalístico, exigindo este último – morte – para a consumação); de dano (reclama a efetiva lesão do bem jurídico); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo (regra) ou omissivo (impróprio, espúrio ou comissivo por omissão, quando presente o dever de agir); instantâneo (consuma-se em momento determinado, sem continuidade no tempo), mas há também quem o considere instantâneo de efeitos permanentes; unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por um só agente, mas admite concurso); em regra plurissubsistente (a conduta de matar pode ser fracionada em diversos atos); e progressivo (para alcançar o resultado final o agente passa, necessariamente, pela lesão corporal, crime menos grave rotulado nesse caso de “crime de ação de passagem”).” (Grifamos)
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EXCELENTE QUESTÃO !!!
DEPEN !!!
AVENTE!
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Contrário de próprio (pessoa específica = COMUM) praticado por qualquer pessoa.
Instantaneo = Consuma-se no momento do ato executado com sucesso.
Dano = danifica o bem jurídico diretamente
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Só precisava saber que é crime material e já eliminária todas as outras alternativas.
>> O crime de homicídio é classificado como:
> comum, pois toda pessoa pode praticá-lo;
> é material, pois exige um resultado naturalísitco, que no caso do tipo em questão, será a morte da vítima;
> de forma livre, uma vez que o autor elege a forma que praticará o delito;
> instantâneo de efeitos permanentes, já que o resultado se dá de forma instantânea e seus efeitos são irreversíveis
> de dano, pois é efetivo o prejuízo causado contra o bem jurídico vida;
> unissubjeitvo, porque pode ser praticado por apenas um agente;
> plurissubsistente, já que vários atos podem vir a formular o delito, e admite o instituto da tentativa.
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Crime Formal ≠ Crime Material
Crime Formal: não exige o resultado para a consumação do delito.
Crime Material: exige o resultado para a consumação do delito (resultado morte - homicídio).
Por eliminação, ficaria apenas a letra "C" como resposta correta.
Bons Estudos! Nos vemos no DOU!
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Por eliminação, em todas as alternativas aparecia formal como uma classificação, com exceção a C que não tinha e era a correta.
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Sinceramente n entendo uma banca que cobra uma questao( no caso da anterior) que qualquer pessoa, que nunca tenha lido a lei, acertaria e na outra uma classificação doutrinaria. Ps. para GCM.
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Crime Formal ≠ Crime Material
Crime Formal: não exige o resultado para a consumação do delito.
Crime Material: exige o resultado para a consumação do delito (resultado morte - homicídio).
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homiCÍDio
Comum
Instantâneo e de
Dano
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Outra classificação:
Homicídio: Crime Instantâneo de EFEITOS PERMANENTES (seu efeito se prolonga no tempo, independente da vontade do agente).
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Comum: qualquer pessoa pode praticar, pois o tipo não exige uma qualidade especial do agente ou da vítima.
dano, pois é efetivo o prejuízo causado contra o bem jurídico vida;
instantâneo de efeitos permanentes, já que o resultado se dá de forma instantânea e seus efeitos são irreversíveis
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Comum pois pode ser cometido por qualquer agente, não sendo necessário ter alguma especificação para ser tipificado formalmente.
Dano pois afeta o bem jurídico vida.