É de competência, concorrente, da União, dos Estados e dos Municípios: Concorrente= Legislar
a) Legislar sobre desapropriação e política de crédito. competência privativa
b) Legislar sobre cidadania. competência privativa
c) Impedir a destruição de obra de arte. competência comum
d) Proteger documentos e outros bens de valor histórico. competência comum
e) Legislar sobre direito tributário e financeiro. competência concorrente GABARITO
Acho que foi anulada porque a CF/88 não faz menção expressa aos municípios no que tange a legislação concorrente. Doutrinariamente e em alguns precedentes do STF é que há esse entendimento.