SóProvas


ID
1970047
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É considerado pela doutrina de Antonio Cecílio Moreira Pires como princípio da administração pública que é o “enfeixamento de regras e princípios norteadores da administração que deve informar toda a atividade administrativa, sempre pautada por critérios de honestidade, de forma a atingir a consecução do interesse público:

Alternativas
Comentários
  • Já basta os doutrinadores "normais" que os concursos cobram. Ter que saber a doutrina desse senhor citado no texto é um pouco demais pra minha cabeça!

  • São muitos doutrinadores falando praticamente a mesma coisa usando palavras diferentes...
  • MORALIDADE

     

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • O conceito começa exprimindo "enfeixamento de regras e princípios que pautam a administração pública...". Pensei: legalidade.

    Tudo bem que depois ele enrola com "pautada por honestidade" (as leis são pautadas por valroes sociais relacionados à ética e morlaidade, logo, não foge do cocneito de legalidade) e "para consecução de interesse público" (tudo em direito público tem finalidade pública).

    Ou seja, questão confusa demais, salvo pra quem conhece o "renomado" jurista citado.

  • Questão complicada...apesar de tender mais para o princípio da moralidade na parte que fala "honestidade", tende mais para o princípio da legalidade quando fala "enfeixamento de regras e princípios norteadores da administração que deve informar toda a atividade administrativa".

    A meu ver a questão poderia se referir tanto ao princípio da legalidade quanto ao da moralidade. Como é baseada na opinião de um autor (desconhecido), nem é cabível recurso no caso, algo que é, de certo modo, injusto. Aguardo ansiosamente pelo dia em que seja finalmente feita a lei de concursos e acabe essa palhaçada de pegar autores desconhecidos, opiniões minoritárias, discricionariedade da banca...

  • Honestidade é palavra chave do princípio da MORALIDADE

  • Eu acertei a questão, mas confesso q fiquei MUITO confuso! É o tipo de questão q deixa o aluno apreensivo (louco rs) após a  prova: "Meu Deus, quem era aquele autor citado na prova?". "Será q era Moralidade mesmo? Ou seria, de fato, a Legalidade?". E se... E se... E se... kkkkkkkkk

  • O ponto mais esclarecedor da definição apresentada, para fins de se identificar o princípio referido pelo enunciado da questão, é aquele que assim preceitua: "sempre pautada por critérios de honestidade".

    Sem dúvida, a mencionada passagem constitui clara referência ao princípio da moralidade administrativa, porquanto é este o postulado em vista do qual exige-se que a conduta dos agentes públicos seja, sempre, lastreada em preceitos de ética, honestidade, probidade administrativa e retidão de caráter.

    A propósito do tema, José dos Santos Carvalho Filho ensina:

    "O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto."

    De tal forma, conclui-se que a única opção correta é aquela indicada na letra "d".


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • HONESTIDADE = MORALIDADE, SEM MIMIMI

  • GABARITO D

    MORALIDADE

    O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

    bons estudos

  • Gabarito: LETRA D

    O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

    FONTE: WIKIPÉDIA LINDA DE TODOS OS DIAS!

  • enfeixamento de regras e princípios norteadores da administração, sempre pautada por critérios de honestidade (MORALIDADE ADM)

  • O bizu é a parte que diz: "sempre pautada por critérios de honestidade'', pressupõe moralidade.

  • MORALIDADE: Probidade, honestidade, razoabilidade.

    PRA CIMA BB

    • FALOU DE HONESTIDADE
    • MORALIDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE