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ID
1970053
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a elaboração do ato administrativo, exige-se o cumprimento de requisitos ou elementos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM APONTAR A DISCRICIONARIDADE ENTRE ELES.

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    MACETE = COM  FI  FOR  M OB #

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    VAMOS TRABALHAR CADA UM DELES:

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    COM petência: É quem está legalmente autorizado a fazê-lo, ainda que não seja tão competente naquele sentido popular.

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    FI nalidade: A Administração não pode atuar com o objetivo de beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, uma vez que seu comportamento deverá sempre ser norteado pela busca do interesse público.

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    FOR ma: é o modo de exteriorização do ato administrativo.

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    M otivo: Representa a situação de direito e de fato que determina sua realização.

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    OB jeto: Consiste no efeito jurídico imediato produzido pelo ato.

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    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Discricionariedade não é elemento dos atos administrativos. É a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • COFIFOMOB

  • Há razoável consenso na doutrina acerca dos elementos que compõem os atos administrativos, quais sejam:

    - competência;
    - finalidade;
    - forma;
    - motivo; e
    - objeto.

    É válido acentuar que esta posição conta com expresso amparo legislativo, mais precisamente no art. 2º da Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular, que, ao especificar as possíveis nulidades dos atos lesivos ao patrimônio público, acaba por destacar referidos elementos dos atos administrativos.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    De tal maneira, apenas a discricionariedade, incluída na alternativa "d", não constitui elemento dos atos administrativos. A rigor, a discricionariedade consiste em um espaço de atuação estabelecido em lei dentro do qual a autoridade competente poderá, dentre as alternativas legítimas, eleger aquela que, no caso concreto, melhor atenderá ao interesse público.

    Logo, incorreta a opção "d".


    Gabarito do professor: D
  • Cinco elementos do ato administrativo COM 2F

    C - Competência

    O - Objeto

    M - Motivo

    F - Finalidade

    F - Forma

  • Discricionariedade. 

  • Com certeza cairá essa parte do assunto no concurso: Ufip 2019.

  • Gabarito: LETRA D

    Elementos que compõem os atos administrativos:

    Competência

    Objeto

    Motivo

    Finalidade

    Forma

  • COMPETENCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    CO FI FO MO OB

  • COFIFOMOB rsrsrsrsrsrsrsrs.

  • COMPETENCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    CFFMO NA CABEÇA.