Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM APONTAR A DISCRICIONARIDADE ENTRE ELES.
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MACETE = COM FI FOR M OB #
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VAMOS TRABALHAR CADA UM DELES:
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COM petência: É quem está legalmente autorizado a fazê-lo, ainda que não seja tão competente naquele sentido popular.
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FI nalidade: A Administração não pode atuar com o objetivo de beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, uma vez que seu comportamento deverá sempre ser norteado pela busca do interesse público.
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FOR ma: é o modo de exteriorização do ato administrativo.
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M otivo: Representa a situação de direito e de fato que determina sua realização.
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OB jeto: Consiste no efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
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Fé em Deus, não desista.
GABARITO - LETRA D
Discricionariedade não é elemento dos atos administrativos. É a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.