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O gabarito é esse mesmo? o item IV tá considerando multa como tributo.
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É isso mesmo Jose Silva, O fato é que cabe anulação da questão por não citar que tipo de multa se trata. Vejamos: Art. 3º CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Veja que uma multa de transito não é tributo, mas Art. 113 CTN, § 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
O examinnador estava se referindo a multa pelo descumprimento de obrigação acessória (ou principal mesmo). Para não confundir ele deveria citar que seriam as multas decorrente do descumprimento da legislação tributária. Entende?
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Foi útil seu comentário Ediel, mas atenção a um detalhe, é o art. 113, § 3º do CTN que preconiza: "A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". E não o art. 15.
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O fato é que as três primeiras tem valor lógico V, F, F!!!!! Assim só teriamos como marcar a letra C. No dia da prova marque a mais correta e se for para bater de frente com a prova não bata!!! Recorra!!!
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Questão extremamente confusa...os tributos formam as receitas e as despesas da união?
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Eu também fui induzida ao erro, justamente porque a questão está mal elaborada e não especifica o tipo de multa.
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Vamos lá:
Essa primeira é letra de LEI.
( V ) O CTN define tributo em seus arts.3º a 5º: “Art.3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Realmente os tributos se constituem TAMBÉM das contribuições e "empréstimos", até aí dá pra concordar
( V ) Os tributos formam a receita e a despesa da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo.
Errada - O exemplo dos diretos está certo, mas depois dá um exemplo que é com o IR. Gente, IR é tributo Direto também, indiretos são aqueles em que, quem arca com o ônus é o contribuinte de FATO e não de DIREITO
( F ) Os tributos podem ser classificados em: diretos ou indiretos. No primeiro caso (diretos), são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre sobre a venda das mercadorias. Já os indiretos incidem sobre a fonte, no caso do imposto de renda pessoa física.
Essa daqui nem precisa falar direito né? MULTA agora é TRIBUTO ? tsc, tsc...
( F ) Considera-se o tributo como gênero; as espécies são os impostos, taxas, contribuições e multas por infração. De acordo com os incisos I e II do art.4º, a natureza jurídica específica do tributo, ou seja, se é imposto, taxa ou contribuição, é determinada por seu fato gerador.
Pela lógica teria que ser Verdadeiro.
( V ) Os tributos como o Laudênio (valor pago pelo proprietário sempre que realizar uma transação onerosa do imóvel); Valor dos estacionamentos em vias públicas e as Multas (representam uma punição pelo não cumprimento de determinada obrigação), são considerados obrigatórios para entidades do primeiro setor da economia.
RESPOSTA:
V - V - F - F - V
Que banca maravilhosa ein ?!!!
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Na (B) como assim o tributo forma a despesa da União?
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A multa por descumprimento de obrigação tributária é uma forma de obrigação tributária, ao lado dos tributos. Mas não é espécie de tributo, embora se submeta ao mesmo processo de constituição, inscrição em dívida ativa e execução.
Se dissesse que a obrigação tributária é gênero e impostos, taxas... e multas são espécies, acredito que estaria certo.
Vejam art 113 §1º do CTN
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Questão horrível
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(ESAF - adaptada) Assinale a opção correta.
(a) A multa pode ser considerada espécie do gênero tributo, já que está abrangida, pelo Código Tributário Nacional, no conceito de obrigação tributária principal. ERRADA
(b) Na atividade de cobrança do tributo a autoridade administrativa pode, em determinadas circunstâncias, deixar de aplicar a lei.
(c) Não é preciso lei para exigir um tributo.
(d) O tributo se caracteriza também pelo fato de não resultar da aplicação de uma sanção por um ato ilícito. CORRETA
(e) A prestação do tributo não é obrigatória.
(ESAF/TTN/1998) “A multa pode ser considerada espécie do gênero tributo, já que está abrangida, pelo Código Tributário Nacional, no conceito de obrigação tributária principal”. GABARITO: ERRADA
(TJDFT/2000) “As multas são espécies de tributos cujo fato gerador é a infração de uma norma jurídica”. GABARITO: ERRADA
Fonte: Ponto dos concursos
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Questão maluca
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Impostos Diretos
É aquele em que a pessoa que paga é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos, ou seja, também é contribuinte de direito (IRPJ, IRPF, IPVA, IPTU, etc.).
Impostos Indiretos
É aquele em que o contribuinte de fato não é o mesmo que o de direito. (ICMS, ISS e IPI) * MERCADORIAS É INDIRETO E NÃO DIRETO COMO O GABARITO DIZ!
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Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.
Quem paga o laudêmio é o vendedor.
"O laudêmio não é um tributo (este sim, cobrável na forma que a lei determinar, em razão da soberania do ente público), mas uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como tal sujeito aos princípios gerais dos contratos."
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Desaprendendo direito tributário...
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Desconsiderem esse tipo de questão e, ao fazer um filtro, eliminem esse tipo de banca que nada agrega no processo de aprendizagem.
Foco, Força, Fé e Disciplina.
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Realmente...
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MULTA É TRIBUTO?? :O
Meu Deus, Sabbag e tantos outros mentiram pra mim esse tempo todo??
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a hora que li o quarto item e vi que necessariamente estava correto nas alternativas, me recusei a responder hauhauahuha
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ke viajem é esa méu irmãu?
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"PROVA ANULADA" - Agora tá explicado
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fé no pai que o inimigo cai kkk
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Multa por infração???
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Cruzesss
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As definições de banquinha medíocre foram atualizadas com sucesso.
Bons estudos
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"O laudêmio não é um tributo'' Atualizem-se
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Essa banca é fuleira demais!
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Tributos.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
(V)
O CTN define tributo em seus arts.3º a 5º: “Art.3º Tributo é toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada”.
Correta, pois é
cópia do art. 3º do CTN.
(V)
Os tributos formam a receita e a despesa da União, Estados e Municípios e
abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo.
Correta, pois segue
a corrente majoritária (quinaria), porém não subdivide as contribuições em:
contribuição de melhoria e contribuições especiais.
(F)
Os tributos podem ser classificados em: diretos ou indiretos. No primeiro caso
(diretos), são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre
sobre a venda das mercadorias. Já os indiretos incidem sobre a fonte, no caso
do imposto de renda pessoa física.
Falso, sendo
que a primeira parte da assertiva está correta, mas a segunda não.
Segundo Eduardo
Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):
Por outro lado, o imposto
indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa, não sendo
assumido pelo realizador do fato gerador. Vale dizer que, no âmbito do imposto
indireto, transfere -se o ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o
contribuinte de direito (Exemplos: ICMS e IPI).
(V)
Considera-se o tributo como gênero; as espécies são os impostos, taxas,
contribuições e multas por infração. De acordo com os incisos I e II do art.4º,
a natureza jurídica específica do tributo, ou seja, se é imposto, taxa ou
contribuição, é determinada por seu fato gerador.
Aqui
temos um problema, pois as multas não são consideradas tributos, conforme Eduardo
Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020) diz: O tributo não é
multa, e a multa não é tributo.” Inclusive, o artigo 3ºdo CTN, supracitado,
concorda com o renomado professor E. Sabbag.
Logo,
para a banca a assertiva foi considerada correta, mas para o professor, incorreta.
Porém, a
parte final está de acordo com o CTN:
Art. 4º A natureza jurídica
específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação,
sendo irrelevantes para qualificá-la:
(F)
Os tributos como o Laudênio (valor pago pelo proprietário sempre que realizar
uma transação onerosa do imóvel); Valor dos estacionamentos em vias públicas e
as Multas (representam uma punição pelo não cumprimento de determinada
obrigação), são considerados obrigatórios para entidades do primeiro setor da
economia.
Falsa, pois laudêmio
não é tributo, nem as multas.
Gabarito do professor: ANULADA.
Gabarito da Banca: Letra B.