SóProvas


ID
1970155
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas e atribua V para as verdadeiras ou F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a sequência CORRETA. 

( ) O CTN define tributo em seus arts.3º a 5º: “Art.3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

( ) Os tributos formam a receita e a despesa da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo.

( ) Os tributos podem ser classificados em: diretos ou indiretos. No primeiro caso (diretos), são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre sobre a venda das mercadorias. Já os indiretos incidem sobre a fonte, no caso do imposto de renda pessoa física.

( ) Considera-se o tributo como gênero; as espécies são os impostos, taxas, contribuições e multas por infração. De acordo com os incisos I e II do art.4º, a natureza jurídica específica do tributo, ou seja, se é imposto, taxa ou contribuição, é determinada por seu fato gerador.

(  ) Os tributos como o Laudênio (valor pago pelo proprietário sempre que realizar uma transação onerosa do imóvel); Valor dos estacionamentos em vias públicas e as Multas (representam uma punição pelo não cumprimento de determinada obrigação), são considerados obrigatórios para entidades do primeiro setor da economia. 

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é esse mesmo? o item IV tá considerando multa como tributo.

  • É isso mesmo Jose Silva, O fato é que cabe anulação da questão por não citar que tipo de multa se trata. Vejamos: Art. 3º CTN,  Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Veja que uma multa de transito não é tributo, mas Art. 113 CTN, § 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em
    obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    O examinnador estava se referindo a multa pelo descumprimento de obrigação acessória (ou principal mesmo). Para não confundir ele deveria citar que seriam as multas decorrente do descumprimento da legislação tributária. Entende?

  • Foi útil seu comentário Ediel, mas atenção a um detalhe, é o art. 113, § 3º do CTN que preconiza:  "A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". E não o art. 15.

  • O fato é que as três primeiras tem valor lógico V, F, F!!!!! Assim só teriamos como marcar a letra C. No dia da prova marque a mais correta e se for para bater de frente com a prova não bata!!! Recorra!!!

  • Questão extremamente confusa...os tributos formam as receitas e as despesas da união?

  • Eu também fui induzida ao erro, justamente porque a questão está mal elaborada e não especifica o tipo de multa.

  •  

    Vamos lá:

    Essa primeira é letra de LEI.
    ( V ) O CTN define tributo em seus arts.3º a 5º: “Art.3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

    Realmente os tributos se constituem TAMBÉM das contribuições e "empréstimos", até aí dá pra concordar
    ( V ) Os tributos formam a receita e a despesa da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo.

    Errada - O exemplo dos diretos está certo, mas depois dá um exemplo que é com o IR. Gente, IR é tributo Direto também, indiretos são aqueles em que, quem arca com o ônus é o contribuinte de FATO e não de DIREITO
    ( F ) Os tributos podem ser classificados em: diretos ou indiretos. No primeiro caso (diretos), são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre sobre a venda das mercadorias. Já os indiretos incidem sobre a fonte, no caso do imposto de renda pessoa física.

    Essa daqui nem precisa falar direito né? MULTA agora é TRIBUTO ? tsc, tsc...
    ( F  ) Considera-se o tributo como gênero; as espécies são os impostos, taxas, contribuições e multas por infração. De acordo com os incisos I e II do art.4º, a natureza jurídica específica do tributo, ou seja, se é imposto, taxa ou contribuição, é determinada por seu fato gerador.

    Pela lógica teria que ser Verdadeiro.
    ( V ) Os tributos como o Laudênio (valor pago pelo proprietário sempre que realizar uma transação onerosa do imóvel); Valor dos estacionamentos em vias públicas e as Multas (representam uma punição pelo não cumprimento de determinada obrigação), são considerados obrigatórios para entidades do primeiro setor da economia. 

    RESPOSTA: 
    V - V - F - F - V

    Que banca maravilhosa ein ?!!!

  • Na (B) como assim o tributo forma a despesa da União?

  • A multa por descumprimento de obrigação tributária é uma forma de obrigação tributária, ao lado dos tributos. Mas não é espécie de tributo, embora se submeta ao mesmo processo de constituição, inscrição em dívida ativa e execução. 

    Se dissesse que a obrigação tributária é gênero e impostos, taxas... e multas são espécies, acredito que estaria certo.

    Vejam art 113  §1º do CTN 

  • Questão horrível

  • (ESAF - adaptada) Assinale a opção correta.

    (a) A multa pode ser considerada espécie do gênero tributo, já que está abrangida, pelo Código Tributário Nacional, no conceito de obrigação tributária principal. ERRADA

    (b) Na atividade de cobrança do tributo a autoridade administrativa pode, em determinadas circunstâncias, deixar de aplicar a lei.

    (c) Não é preciso lei para exigir um tributo.

    (d) O tributo se caracteriza também pelo fato de não resultar da aplicação de uma sanção por um ato ilícito. CORRETA

    (e) A prestação do tributo não é obrigatória.

     

    (ESAF/TTN/1998) “A multa pode ser considerada espécie do gênero tributo, já que está abrangida, pelo Código Tributário Nacional, no conceito de obrigação tributária principal”. GABARITO: ERRADA

     

    (TJDFT/2000) “As multas são espécies de tributos cujo fato gerador é a infração de uma norma jurídica”. GABARITO: ERRADA

     

    Fonte: Ponto dos concursos

     

  • Questão maluca

  • Impostos Diretos

    É aquele em que a pessoa que paga é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos, ou seja, também é contribuinte de direito (IRPJ, IRPF, IPVA, IPTU, etc.).

    Impostos Indiretos

    É aquele em que o contribuinte de fato não é o mesmo que o de direito. (ICMS, ISS e IPI) * MERCADORIAS É INDIRETO E NÃO DIRETO COMO O GABARITO DIZ!

  • Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

     

    Quem paga o laudêmio é o vendedor.

     

    "O laudêmio não é um tributo (este sim, cobrável na forma que a lei determinar, em razão da soberania do ente público), mas uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como tal sujeito aos princípios gerais dos contratos."

     

  • Desaprendendo direito tributário...

  • Desconsiderem esse tipo de questão e, ao fazer um filtro, eliminem esse tipo de banca que nada agrega no processo de aprendizagem.

    Foco, Força, Fé e Disciplina.

  • Realmente...

  • MULTA É TRIBUTO?? :O

    Meu Deus, Sabbag e tantos outros mentiram pra mim esse tempo todo??

  • a hora que li o quarto item e vi que necessariamente estava correto nas alternativas, me recusei a responder hauhauahuha

  • ke viajem é esa méu irmãu?

  • "PROVA ANULADA" - Agora tá explicado

  • fé no pai que o inimigo cai kkk

  • Multa por infração???
  • Cruzesss

  • As definições de banquinha medíocre foram atualizadas com sucesso.

    Bons estudos

  • "O laudêmio não é um tributo'' Atualizem-se

  • Essa banca é fuleira demais!

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    (V) O CTN define tributo em seus arts.3º a 5º: “Art.3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

    Correta, pois é cópia do art. 3º do CTN.


    (V) Os tributos formam a receita e a despesa da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo.

    Correta, pois segue a corrente majoritária (quinaria), porém não subdivide as contribuições em: contribuição de melhoria e contribuições especiais.


    (F) Os tributos podem ser classificados em: diretos ou indiretos. No primeiro caso (diretos), são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre sobre a venda das mercadorias. Já os indiretos incidem sobre a fonte, no caso do imposto de renda pessoa física.

    Falso, sendo que a primeira parte da assertiva está correta, mas a segunda não.

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):

    Por outro lado, o imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa, não sendo assumido pelo realizador do fato gerador. Vale dizer que, no âmbito do imposto indireto, transfere -se o ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito (Exemplos: ICMS e IPI).


    (V) Considera-se o tributo como gênero; as espécies são os impostos, taxas, contribuições e multas por infração. De acordo com os incisos I e II do art.4º, a natureza jurídica específica do tributo, ou seja, se é imposto, taxa ou contribuição, é determinada por seu fato gerador.

    Aqui temos um problema, pois as multas não são consideradas tributos, conforme Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020) diz: O tributo não é multa, e a multa não é tributo.” Inclusive, o artigo 3ºdo CTN, supracitado, concorda com o renomado professor E. Sabbag.

    Logo, para a banca a assertiva foi considerada correta, mas para o professor, incorreta.

    Porém, a parte final está de acordo com o CTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:


    (F) Os tributos como o Laudênio (valor pago pelo proprietário sempre que realizar uma transação onerosa do imóvel); Valor dos estacionamentos em vias públicas e as Multas (representam uma punição pelo não cumprimento de determinada obrigação), são considerados obrigatórios para entidades do primeiro setor da economia. 

    Falsa, pois laudêmio não é tributo, nem as multas.


    Gabarito do professor: ANULADA.

    Gabarito da Banca: Letra B.