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ID
1970158
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao regime de tributação sobre o lucro no Brasil, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Opção 'a': Existem, no Brasil, três modalidades de tributação para opção ao contribuinte pessoa jurídica: o lucro real, o lucro arbitrado e o lucro estimado.

    De acordo com o art. 1º, da Lei 9.430/96, o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro REAL, PRESUMIDO, ou ARBITRADO.

    O pagamento por ESTIMATIVA é uma forma de antecipação mensal do imposto de renda para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, conforme art. 2º da Lei 9.430:  Art. 2o  A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada...

    Convém observar, ainda, que apuração por arbitramento não deve ser considerada uma opção ao contribuinte, uma vez que terá cabimento quando a autoridade administrativa desconsiderar o valor pago ou declarado pelo contribuinte e jamais será vantajosa à pessoa jurídica (vide art. 27 da Lei 9.430).  

    Opção 'b': O lucro real corresponde ao lucro líquido apurado pela contabilidade, que não precisa de ajustes se obter a base de cálculo do imposto de renda. 

    O lucro real corresponde ao lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas pela legislação do IR.

    Lei 9.430, art. 2º: (...) § 4º Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor: I - dos incentivos fiscais de dedução do imposto, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente, bem como o disposto no §  4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;  II - dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração;  III - do imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real;  IV - do imposto de renda pago na forma deste  artigo.

    Opção 'c': No regime do lucro real, a empresa calcula e paga imposto de renda e contribuição social sobre o lucro calculado sobre receitas do período e apuradas nos seus balanços contábeis. 

    A apuração dá-se no DRE (demonstração do resultado do exercício).

    Opção 'e': O lucro presumido é ajustado pelas adições exclusões ou prescrições autorizadas pelo regulamento do imposto de renda.

    Essa opção na verdade refere-se ao lucro real. O lucro presumido é calculado sobre uma base estimada pela legislação, de acordo com o tipo de atividade.

  • Opção 'a': Existem, no Brasil, três modalidades de tributação para opção ao contribuinte pessoa jurídica: o lucro real, o lucro arbitrado e o lucro estimado.

     

    De acordo com o art. 1º, da Lei 9.430/96, o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro REAL, PRESUMIDO, ou ARBITRADO.

    O pagamento por ESTIMATIVA é uma forma de antecipação mensal do imposto de renda para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, conforme art. 2º da Lei 9.430:  Art. 2o  A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada...

    Convém observar, ainda, que apuração por arbitramento não deve ser considerada uma opção ao contribuinte, uma vez que terá cabimento quando a autoridade administrativa desconsiderar o valor pago ou declarado pelo contribuinte e jamais será vantajosa à pessoa jurídica (vide art. 27 da Lei 9.430).  

     

    Opção 'b': O lucro real corresponde ao lucro líquido apurado pela contabilidade, que não precisa de ajustes se obter a base de cálculo do imposto de renda. 

     

    O lucro real corresponde ao lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas pela legislação do IR.

    Lei 9.430, art. 2º: (...) § 4º Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor: I - dos incentivos fiscais de dedução do imposto, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente, bem como o disposto no §  4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;  II - dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração;  III - do imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real;  IV - do imposto de renda pago na forma deste  artigo.

     

    Opção 'c': No regime do lucro real, a empresa calcula e paga imposto de renda e contribuição social sobre o lucro calculado sobre receitas do período e apuradas nos seus balanços contábeis.

     

    A apuração dá-se no DRE (demonstração do resultado do exercício).

     

    Opção 'e': O lucro presumido é ajustado pelas adições exclusões ou prescrições autorizadas pelo regulamento do imposto de renda.

     

    Essa opção na verdade refere-se ao lucro real. O lucro presumido é calculado sobre uma base estimada pela legislação, de acordo com o tipo de atividade.

     

    Gabarito letra ( D )

     

    Fonte: Diego Bonetti.

  • A) Existem, no Brasil, três modalidades de tributação para opção ao contribuinte pessoa jurídica: o lucro real, o lucro arbitrado e o lucro estimado.

    O lucro arbitrado não é uma "opção" do contribuinte, ele é usado pelo Fisco quando o lucro real não pode ser calculado com confiança pois a empresa tem escrituração fraudulenta ou errada.

    B) O lucro real corresponde ao lucro líquido apurado pela contabilidade, que não precisa de ajustes se obter a base de cálculo do imposto de renda.

    Lucro real é o lucro líquido acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

    C) No regime do lucro real, a empresa calcula e paga imposto de renda e contribuição social sobre o lucro calculado sobre receitas do período e apuradas nos seus balanços contábeis.

    O IRPJ e o CSLL são calculados com base no lucro real da empresa, e não sobre as receitas do período.

    D) O lucro real é o lucro líquido do período, apurado pela contabilidade, com observância dos princípios de contabilidade e normas oficiais de contabilidade e legislação do IR. CORRETO.

    E) O lucro presumido é ajustado pelas adições exclusões ou prescrições autorizadas pelo regulamento do imposto de renda.

    Essa é a definição do lucro real. O lucro presumido é calculado através de um percentual sobre a receita bruta.