-
Gabarito: letra c
"A Constituição Federal , em seu artigo 153 , parágrafo 2º , inciso I , determina que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza seja informado,nos termos da lei, pelos critérios da generalidade, universalidade eprogressividade. Destarte, o referido tributo deverá incidir sobre todas as espécies de rendas e proventos (universalidade), auferidas por quaisquer espécies de pessoas (generalidade) e quanto maior o acréscimo depatrimônio,maior deverá ser a alíquota aplicável (progressividade).O constituinte originário atribuiu ao legislador ordinário, ao exercer a sua competência tributária atinente ao imposto de renda, a tributação de rendas e os proventos de qualquer natureza de forma geral e não seletiva,isto é, sem qualquer diferenciação entre as espécies de renda ou proventos, em decorrência da origem, natureza ou destino."
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PRINC%C3%8DPIOS+DA+GENERALIDADE%2C+UNIVERSALIDADE+E+PROGRESSIVIDADE
-
Gabarito Letra C
RIR
Art. 2º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão
§ 1º São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor
bons estudos
-
Segundo o princípio da universalidade, a lei que instituir o imposto de renda deve abarcar todos os rendimentos provenientes de atividades lucrativas para fins de cálculo do mesmo, enquanto para o princípio da generalidade, devem ser tributadas todas as pessoas que auferirem renda, excetuando-se, logicamente, às imunidades e isenções concedidas legalmente.
Verifica-se que Estado brasileiro passou adotar o princípio da universalidade a partir do advento da Lei nº 9.249/95, incluindo a tributação das rendas externas.