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Muitos podem está com dúvida em relação ao item I. Bom, depois de uma análise rápida acho que descobri o porquê dela está incorreta.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa . Existem serviços que não incidem ISS e sim ICMS, como no caso dos serviços de telecomunicações.
Ademais
Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
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Outro comentário relevante é que os serviços de transporte intermunicipais são tributos pelo ICMS e o transporte dentro do município pelo ISSQN.
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Complicado!
Vejo a afirmação "I" como correta, entretanto, a afirmação "III" está completamente incorreta. Logo, acaba restando a alternativa "C" como correta.
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Erro da assertiva I
I. A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deverá incidir sobre a prestação de serviços;
A alíquota incide sobre o preço do serviço.
Vide art. 7º da LC 116/03.
"Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."
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III - (Falso) - Cliente é o Tomador do serviço - É a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências, ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso, o ISS é devido no local da prestação do serviço.
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I - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
III - Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
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Augusto Souza, complicado é a pessoa não separar o que é: Alíquota, Fato Gerador, Base de Calculo, e etc.
Hoje estou boazinha, então vou dar uma explicadinha. Primeiro, o Fato Gerador pertence ao critério material dentro da regra matriz do tributo, já a Base de Calculo e a Alíquota estão dentro do critério quantitativo, o qual se da pela incidência da alíquota sobre a base de calculo. Só dai, já dá para ver que não se pode misturar alhos com bugalhos. Aiiinnnn mas eu não sei o que é FG e BC do ISS.... Nessa altura do campeonato?? Mas tá bom... paciência né... ISS:
Fato Gerador: prestação de serviço
Base de Calculo: valor da prestação de serviço
Fato Gerador: prestação de serviço
Base de Calculo: valor da prestação de serviço
Fato Gerador: prestação de serviço
Base de Calculo: valor da prestação de serviço
Fato Gerador: prestação de serviço
Base de Calculo: valor da prestação de serviço
O valor do imposto se dá pela incidência da alíquota sobre a base de calculo.
O valor do imposto se dá pela incidência da alíquota sobre a base de calculo.
I: "A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deverá incidir sobre a prestação de serviços"
ERRADA! ERRADA! ERRADA! ERRADA! ERRADA! ERRADA! ERRADA! ERRADA! ERRADA! ERRADA!
Ahhh vou me descabela... eu fico louca com essas pessoas que querem corrigir a banca e não querem aprender com os erros....
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I - Errada.
II - Correta. LCP 116/03, Art. 4 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
III - Errada. LCP 116/03, Art. 5 Contribuinte é o prestador do serviço.
IV - Correta. LCP 116/03, Art. 6 Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
V - Correta.