SóProvas


ID
1970200
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade do servidor público é determinada conforme sua conduta desempenhada no serviço público. Neste sentido, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  a)

    É subjetiva a responsabilidade decorrente da culpa e/ou dolo, mas pode surgir de conduta comissiva ou omissiva

  •  a)É subjetiva a responsabilidade decorrente da culpa e/ou dolo, mas pode surgir de conduta comissiva ou omissiva.

    Gabarito

     

     b)As sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se, havendo vinculação entre as partes. 

     Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

     c)A responsabilidade penal do servidor público abrange somente os crimes imputados ao servidor, nesta qualidade.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     

     d)O Servidor Público possui como responsabilidade civil o ato decorrente exclusivamente da questão comissiva, dolosa ou culposa.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

     e)A responsabilidade administrativa somente será afastada no caso de absorvição criminal que negue o fato. 

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Bons Estudos!!

  • A) CERTA
    A responsabilidade civil do AGENTE é SUBJETIVA. a do ESTADO é OBJETIVA
    CF 88, Art 37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    LEI 8112/90 Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    B) ERRADA
    Lei 8112/90 Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
                      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    C) ERRADA
    Lei 8112/90 Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    D) ERRADA
    LEI 8112/90 Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    E) ERRADA
    LEI 8112/90 Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Responsabilidades

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • https://www.youtube.com/watch?v=TEbo22S5oHU

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a Responsabilidade Civil dos servidores públicos e a lei 8.112 de 1990.

    De acordo com a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, a qual é tida como regra em nosso ordenamento jurídico, o Estado responderá pelo dano causado pelo agente público, quando este estiver exercendo a sua função oficial prevista em lei ou se valendo de tal função. Na Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal, não sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público causador do dano.

    Nesse sentido, cabe ressaltar que a Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado é aplicada, via de regra, nos casos de omissão do Estado. Na Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado, além da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, deve ser comprovado o dolo ou a culpa do agente público causador do dano.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A Responsabilidade Civil dos servidores públicos é Subjetiva, sendo que esta pode decorrer de culpa ou dolo destes, mediante condutas comissivas ou omissivas. Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 122, da citada lei, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 125, da citada lei, “as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.” Logo, não há, em regra, vinculação entre as esferas.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 123, da citada lei, “a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.”

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado nas explicações da alternativa “a”, a responsabilidade civil dos servidores públicos pode decorrer de atos omissivos também.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 126, da citada lei, “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

    Gabarito: letra "a".