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a)
É subjetiva a responsabilidade decorrente da culpa e/ou dolo, mas pode surgir de conduta comissiva ou omissiva
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a)É subjetiva a responsabilidade decorrente da culpa e/ou dolo, mas pode surgir de conduta comissiva ou omissiva.
Gabarito
b)As sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se, havendo vinculação entre as partes.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
c)A responsabilidade penal do servidor público abrange somente os crimes imputados ao servidor, nesta qualidade.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
d)O Servidor Público possui como responsabilidade civil o ato decorrente exclusivamente da questão comissiva, dolosa ou culposa.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
e)A responsabilidade administrativa somente será afastada no caso de absorvição criminal que negue o fato.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Bons Estudos!!
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A) CERTA
A responsabilidade civil do AGENTE é SUBJETIVA. a do ESTADO é OBJETIVA
CF 88, Art 37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
LEI 8112/90 Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
B) ERRADA
Lei 8112/90 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
C) ERRADA
Lei 8112/90 Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
D) ERRADA
LEI 8112/90 Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
E) ERRADA
LEI 8112/90 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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GABARITO: LETRA A
Das Responsabilidades
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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https://www.youtube.com/watch?v=TEbo22S5oHU
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a Responsabilidade Civil dos servidores públicos e a lei 8.112 de 1990.
De acordo com a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, a qual é tida como regra em nosso ordenamento jurídico, o Estado responderá pelo dano causado pelo agente público, quando este estiver exercendo a sua função oficial prevista em lei ou se valendo de tal função. Na Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal, não sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público causador do dano.
Nesse sentido, cabe ressaltar que a Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado é aplicada, via de regra, nos casos de omissão do Estado. Na Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado, além da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, deve ser comprovado o dolo ou a culpa do agente público causador do dano.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A Responsabilidade Civil dos servidores públicos é Subjetiva, sendo que esta pode decorrer de culpa ou dolo destes, mediante condutas comissivas ou omissivas. Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 122, da citada lei, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 125, da citada lei, “as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.” Logo, não há, em regra, vinculação entre as esferas.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 123, da citada lei, “a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.”
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado nas explicações da alternativa “a”, a responsabilidade civil dos servidores públicos pode decorrer de atos omissivos também.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 126, da citada lei, “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
Gabarito: letra "a".