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ID
1970239
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o tema “discriminação contra pessoa em razão de sua orientação sexual”, conforme regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.683/2003, marque “V” para as assertivas verdadeiras e “F” para as assertivas falsas. Em seguida, marque a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.


( ) A coibição de manifestação de afeto em estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado, constitui atentado contra os direitos da pessoa, desde que comprovadamente praticado em razão da orientação sexual da vítima.


( ) A interdição do estabelecimento por prazo determinado é uma das penalidades previstas à pessoa jurídica de direito privado que praticar qualquer dos atos de discriminação previsto na legislação.


( ) Para uma mesma infração, não pode ser aplicada à pessoa jurídica de direito privado mais de uma sanção dentre as previstas na legislação.


( ) Quando a infração cometida por pessoa jurídica de direito privado estiver associada a preconceito por condição econômica caberá tanto a aplicação da pena de advertência quanto da de multa.  

Alternativas
Comentários
  • 1ª assertiva: VERDADEIRA

    Art.2º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa os seguintes atos, desde que comprovadamente praticados em razão de sua orientação sexual.

    , IV- coibição de manifestação de afeto em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade privada. 

     

    2º assertiva: VERDADEIRA

    Art. 3º, IV- interdição do estabelecimento de 8 a 30 dias. 

     

    3ª assertiva: ERRADA

    Art. 3º, parágrafo 4º- As sanções previstas no caput poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração.

     

    4ª assertiva: ERRADA

    Art. 3º, parágrafo 3º- Quando a infração estiver assoaciada a atos de violência ou outra forma de discriminação ou preconceito, como as baseadas em raça ou cor da pele, deficiência física, convicção religiosa ou política, condição social ou econômica, não será aplicada a pena de advertência, devendo a punição ser fixada entre as demais sanções previstas no art. 3º.