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ID
1970434
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador de determinado Estado praticou ato administrativo sem interesse público e sem conveniência para a Administração pública, visando unicamente a perseguição de Prefeito Municipal. Trata-se de violação do seguinte princípio de Direito Administrativo, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (b)

     

     

    Segundo Antonio Bandeira de Mello, a impessoalidade funda-se no postulado da isonomia e tem desdobramentos explícitos em variados dispositivos constitucionais como o artigo 37, II, que exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público, ou no artigo 37, XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    Princípio da Impessoalidade

    Vamos as considerações sobre o princípio da impessoalidade:

    O princípio da impessoalidade compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica. Exige, também, a necessidade de que a atuação administrativa seja impessoal e genérica, com vistas a satisfazer o interesse coletivo. O princípio da impessoalidade norteia os atos administrativos, estes devem sempre buscar o interesse público, despindo-se de todo subjetivismo, paixões, perseguições e desafetos.

     

    O princípio da impessoalidade, juntamente com outros princípios da administração pública está esculpido em nossa Constituição Federal, vejam:

     

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...] CF, Art. 37.

     

    Ele e os demais princípios podem ser memorizados com o macete abaixo:

    ---------------------------------------------------------

    MACETE:

    L egalidade 
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência

    ---------------------------------------------------------

    A questão também cita o princípio da publicidade, vamos comentá-lo também:

    A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo. 

    ---------------------------------------------------------

     

    Agora, vamos falar um pouco sobre as outras alternativas, os outros princípios que se encontram na legislação infraconstitucional:

     

    O princípio da continuidade do serviço público está na Lei LEI Nº 8.987, Art. 6º,  § 1o , vejam:

     § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    ---------------------------------------------------------

    O princípio da proporcionalidade, por sua vez, diz respeito à conduta equilibrada, sem excessos, proporcional ao fim a que se destina. Para que uma conduta seja considerada proporcional em um caso concreto, devem estar presentes três elementos:


    adequação (compatibilidade entre o meio empregado e o fim almejado);

    exigibilidade (a conduta praticada deve ser necessária, não havendo meio menos gravoso para alcançar o fim público); e

    proporcionalidade em sentido estrito (as vantagens obtidas com conduta superam as desvantagens).
     

    ---------------------------------------------------------

    O princípio da especialidade diz respeito à ideia de descentralização administrativa, que consiste na criação de entidades da Administração Indireta. Tais entidades, ao serem criadas, irão prestar serviços públicos, de forma descentralizada, e com especialização da função. 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • RESPOSTA CORRETA: B

     

    O princípio explícito da IMPESSOALIDADE, possui duas finalidades: tratar todos os cidadãos de forma igual e evitar que um cidadão se beneficie do nome quando em divulgações de suas obras, como um prefeito, por exemplo.

     

    Especificamente na questão, por ter havido motivação pessoal, visando o Governador prejudicar o Prefeito, houve uma afronta ao princípio da impessoalidade.

  • Ah uma questao dessa na minha prova.

  • IMPESSOALIDADE

     

     

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;

    6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;

    7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;

    8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Gabarito - Letra "B"

    Princípio Expresso Impessoalidade: alguns conceituam este princípio com o nome de finalidade, posto que o administrador deve praticar o ato somente em consonância com a finalidade esperada pela lei, que nada mais é do que o interesse público.

     

    #Caveira

  • Gabarito: letra b.

    Trata-se de uma das vertentes do mencionado princípio: vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública. Está consagrada no § 1º[1] do art. 37 da Constituição.

    [1]Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (Destaquei)

  • Caso houvesse nas opções moralidade poderia ser considerado também? O que vocês acham?

  • Bruna Lopes, com certeza. Moralidade ou finalidade,

  • Q554342  Q554342

    ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

     

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

    É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.

    eficiência, segundo o qual agente público deve desempenhar da melhor forma possível suas atribuições, para lograr os melhores resultados, inclusive na prestação dos serviços públicos.

     

     

    Q606266

    FORÇA DE LEI    =   LEGALIDADE

     

    Q826782

    Falou em ética = moralidade

    Aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.

    Quanto aos princípios administrativos expressos, a questão trata do princípio da moralidade. Este princípio impõe à Administração Pública a agir com lealdade, boa-fé e ética. Não se refere apenas à violação das leis, como preceitua o princípio da legalidade, vai além, abarcando outras as condutas imorais que prejudicam o interesse público

     


    A doutrina pátria costuma diferenciar “MORAL JURÍDICA” e “MORAL SOCIAL”

     

    * "MORALIDADE SOCIAL / MORALIDADE COMUM" -  procura fazer uma diferenciação entre o BEM e O MAL, o certo e o errado no senso comum da sociedade.

     

    * "MORALIDADE JURÍDICA / MORALIDADE ADMINISTRATIVA" – é a obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta.

     

  • Impessoalide: tres sentidos: isonomia, finalidade e vedacao a promocao pessoal. Ps:digitando do tablet. 

  • Impessoalidade repercute sobre:

     

    - exigencia de licitação e concurso

    - vedação ao nepotismo

    - ordem cronológica dos precatórios

    - remoção, exceto se for como forma de punição

    - publicidade dos atos administrativos que não pode constar simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal

  • Gabarito - Letra b)

     

    Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que: “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”

     

    #FacanaCaveira

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

     

    ESTE PRINCÍPIO SE TRADUZ NA IDEIA DE QUE A ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO DEVE-SE PAUTAR PELA BUSCA DOS INTERESSES DA COLETIVIDADE, NÃO VISANDO A BENEFICIAR OU PREJUDICAR NINGUÉM EM ESPECIAL, OU SEJA, A NORMA PREGA A NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS CONDUTAS ADMINISTRATIVAS QUE NÃO DEVEM TER COMO MOTE A PESSOA QUE SERÁ ATINGIDA PELO SEU ATO. COM EFEITO, O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE REFLETE A NECESSIDADE DE UMA ATUAÇÃO QUE NÃO DISCRIMINA AS PESSOAS, SEJA PARA BENEFÍCIO OU PARA PREJUÍZO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • uma hora perseguir é moralidade e outra hora pessoalidade.

  • Segundo Di Pietro, o princípio da especialidade nao se confunde com o da impessoalidade. Aquele refere-se à tutela que a Administração Direta exerce sobre a Adm Indireta e decorre do principio da Legalidade, haverá violação quando a Adm Direta não exerce esse controle e quando a Adm Indireta desvia do fim para o qual foi criada. Este tem sentido dúbio, refere-se à propria adm quando beneficia ou prejudica determinadas pessoas usando a lei e quanto ao próprio servidor público quando pratica ato fazendo sua promoção pessoal.

  • DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE PRATICAR QUALQUER ATO COM VISTAS A PREJUDICAR OU BENEFICIAR ALGUÉM, PORQUANTO OS AGENTES PÚBLICOS DEVEM VISAR, TÃO SOMENTE, O INTERESSE PÚBLICO.

     

     

    GABARITO ''B''

     

    Bons estudos!!!

  • Ótimo comentário da colaboradora Thaís. Pensou em Princípio da Impessoalidade, lembrou de "FIVI":

    FINALIDADE: Buscar o interesse público 

    ISONOMIA: concurso público e licitação

    VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL:  nada de obra com nome de prefeito e pessoas vivas

    IMPUTAÇÃO: Aqui entra a Teoria do orgão e o principio da imputação volitiva---> Servidor o ato não é seu---> você é mero executor da vontade do Estado. 

     

  • Falou em PREJUDICAR ou BENEFICIAR alguém, trata-se do princípio da impessoalidade, na maioria das vezes.

  • É uma questão de bom senso até, muito mais do que decoreba, porque o prefeito agiu de forma PESSOAL com o intuito de prejudicar outrem. Portanto, feriu o princípio da IMPESSOALIDADE.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • "O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos:

     

    [...]

     

    Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia."

     

    Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433101489/o-principio-da-impessoalidade-administrativa?ref=topic_feed

     

    Bons estudos!!!

  • Não esqueçamos também do principio da moralidade, que tbm está relaciondo intimanete na questão.

  • O princípio constitucional da impessoalidade subdivide-se em quatro aplicações: (i) finalidade – os atos administrativos devem ser praticados com finalidade público, ou seja, visando ao interesse público; (ii) isonomia/igualdade – a população deve ser tratada de forma isonômica, sem privilégios que não possuam previsão em lei; (iii) vedação à promoção pessoal – conforme previsto no art. 37, § 1º, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; (iv) aplicação dos instrumentos da suspeição e do impedimento – para garantir que autoridades atuem de forma imparcial nos processos administrativos.

    Portanto, a conduta do governador ofendeu o princípio da finalidade, que decorre do princípio da impessoalidade.

    A publicidade é o dever de dar transparência aos atos administrativos; a proporcionalidade se relaciona com a limitação da discricionariedade administrativa; a especialidade diz respeito ao cumprimento das finalidades legais das entidades administrativas; por fim, a continuidade do serviço público determina que os serviços públicos não podem ser interrompidos, devendo ser prestados de forma contínua, com algumas ressalvas.

    Gabarito: alternativa B.


  • Uma das poucas questões que conseguem cobrar sobre princípios sem que, de forma direta, seja relacionado mais de um princípio de uma vez.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: