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ID
1970437
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, servidor público estadual, praticou ato administrativo com vício em um de seus elementos, pois o resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei. Em razão do vício narrado, decidiu anular o citado ato. De acordo com os fatos narrados, trata-se de vício de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) e c) Anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

     

    d) É cabível a anulação.

     

    e) Certo. O vício. Quando o objeto é ilegal? Pela lei de ação popular, a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo. Na realidade, ela está considerando apenas uma hipótese de ilegalidade do objeto, em que ele contraria uma norma legal, mas existem outras hipóteses de objeto inválido. Uma delas é a do objeto imoral; outra é a do objeto impossível, como a nomeação de uma pessoa para um cargo que não existe; também é o caso do objeto indeterminado quanto aos destinatários.

     

     

    Di Pietro

     

     

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

  • Se a questão diz que o ato foi anulado, trata-se de ILEGALIDADE, já que a revogação se dá somente quando o ato se torna inoportuno ou inconveniente. 

     

    Diz ainda que foi o RESULTADO do ato que importou em violação, logo, entende-se que o agente tinha COMPETÊNCIA, respeitou-se a FORMA e a FINALIDADE (elementos vinculados - não podem ser revogados), e o mérito administrativo (resultado) é que foi ilegal, logo, restaram como viciados o OBJETO ou MOTIVO.

     

    A letra C diz que trata-se do motivo e a anulação produz efeitos ex nuncIncorreto, pois a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

     

     Então, só restou a letra E - objeto e a anulação produz efeitos ex tunc.

  • O rol de elementos (requisitos de validade) do ato administrativo está previsto na lei de ação popular (Lei 4717/65), quais sejam:  Sujeito competente, Forma, Motivo, Objeto e Finalidade. E o estudo do ato administrativo a partir desses 5 requisitos ajuda a encontrar os defeitos do ato administrativo.

     

    O que é o objeto do ato administrativo?

     

    O objeto do ato administrativo é o Resultado pratico do ato.  Ex. no ato administrativo "dissolução da passeata", o objeto do ato é a  dissolução (resultado prático do ato). 

     

    No plano da validade (escada pontiana), o objeto do ato administrativo deve ser Licito (previsto/ autorizado) na lei. A ilicitude no objeto, por ser um vício insanável, obriga a Administração Pública a anular o ato, uma vez que a anulação é o exercício do dever de legalidade, conforme determina o art.53 da Lei 9.784/99 (Lei do processo administrativo).

     

            Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos(PRINCIPIO DA AUTOTUTELA), quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Sendo assim, caso o objeto do ato seja ilicito, ele será nulo, conforme regramento do art. 2º, alinea "c", c/c parágrafo unico, alinea "c" da Lei 4.717/65 (lei de ação popular): 

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

           [..]

            c) ilegalidade do objeto;

    O PU explica o significado de ilegalidade do objeto: 

     

                 Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

           [...]

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

    Conclusão: o vicio no elemento objeto importa em anulação do ato administrativo, a qual gera efeito ex tunc.

           

       

     

     

  • Metodo que utilizei para resolução, primeiramente fala em anulação, seus efeitos são ex tunc, voltam no tempo, assim eliminei a A e a C;

    A revogação citada na B e na D pode apenas ser feitos em atos discricionários e não em atos vinculados, então eliminei a B e a D;

    Assim resta a resposta.

  • Anulação - PJ e ADM. Retroage, ex tunc. (ilegalidade) 

    Revogação - ADM. não retroage, ex nunc. (ato legal)

  • RESPONDI DA SEGUINTE FORMA: ANULACAO PRODUZ SEMPRE EFEITO EX-TUNC ENTAO ELIMINEI LETRAS 'A' E 'C'.

    ANULACAO SEMPRE É CABIVEL ENTAO ELIMINEI LETRAS 'B' E 'D'.

    SOBROU LETRA E.

  • Gab. E

     

     

    [...] pois o resultado  do ato administrativo praticado importou em violação[...] -  ( Efeito jurídico do ato ) → Objeto

     

     

    Atos incoveniente ou inoportunos → Adm revoga e efeito ex nunc ( Não retroage ).

    Atos ilegais  → Adm anula e efeito ex tunc  ( Retroage ).

     

     

     

     

  • a) F - Anulação produz efeitos ex tunc, em regra.

     

    b) F - Atos viciados devem ser anuados, e não revogados

     

    c) F - Anualação produz efeitos ex tunc, em regra.

     

    d) F - Atos viciados devem ser anulados, e não revogados.

     

    e) V

  • explicar esses requisitos do ato adm, que acho que confudem. 

     

    VICIO NO OBJETO  : ( obejeto é  conteudo do ato - seu resultado, ou seja, criação, modificação ou extinção de uma situação jurídica)

    - objeto juridicamente impossovel: resultado viola lei.

    - objeto materialmente impossivel : exige condutairregular.

     

    VICIO NO MOTIVO : ( motivo é a situação de fato e o fund. juridico )

    - o vicio seria uma inobservancia ou falsidade do motivo ( situação que ensejou o ato).

     

     

    erros, avise-me. FONTE : Direito adm do Alexandre Mazza.

    GABARITO "E"

  • Tenho sempre em mente o seguinte esquema: 

     

    COMPETÊNCIA = QUEM? 

    FINALIDADE  (RESULTADO MEDIATO)= PRA QUE FOI FEITO?

    OBJETO ( RESULTADO IMEDIATO) =  O QUE FOI FEITO? 

    MOTIVO (AUTORIZA A PRÁTICA)  = POR QUÊ? 

    FORMA (ELEMENTO EXTERNO) = COMO? 

     

    Finalidade => onde se quer chegar com a prática do ato

    objeto => o que foi realizado para se chegar.

    EX: Estabelecimento que vendia alimentos vencidos foi interditado 

    Finalidade dessa ato = Interesse público

    Objeto = Interdição em si 

    Motivo= existência de alimentos impróprios 

     

  • Complementando....

    O vício no objeto é insanável, ou seja, invariavelmente acarreta a nulidade do ato;

    Com a anulação, ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato(ex-nunc);

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    [Gab. E]

    bons estudos

     

  • Nova Concurseira, vc trocou os conceitos!! 

  • Creio que o Leandro Holmes tenha apenas trocado ex nunc por ex tunc.

     

    ex tunc: retroage;

    ex nunc: não retroage.

     

    Bons estudos.

  • A.      (E) VÍCIO DE COMPETÊNCIA – ANULÁVEL – SE NULO, EFEITO EX TUNC;

    B.      (E) VÍCIO DE FINALIDADE - SEMPRE NULO – EFEITO EX TUNC;

    C.      (E) VÍCIO DE MOTIVO – NULO – EFEITO EX TUNC;

    D.      (E) VÍCIO DE FORMA – ANULÁVEL -  SE NULO, EFEITO EX TUNC;

    E.      (C) VÍCIO DE OBJETO – INSANÁVEL / NULO – EFEITO EX TUNC.

     

    OBS.:COMPETENCIA E FORMA são vícios sanáveis, quer seja, passíveis de CONVALIDAÇÃO, exceto de competência exclusiva e quando a forma é, expressamente, determinada em Lei.

  • DEVEMOS FICAR ATENTOS AO COMANDO DA PERGUNTA

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1) COMPETEÊNCIA - PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA

    2) FINALIDADE - O INTERESSE É PÚBLICO

    3) FORMA - A EXTERIORIZAÇÃO DO ATO

    4) MOTIVO - OU RAZÃO OU PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO (CAUSA)

    5) OBJETO - É O PRÓPRIO ATO OU O RESULTADO. É A CONSEQUÊNCIA ( CONTEÚDO)

    PORTANTO VEJAM QUE O COMANDO DA PERGUNTA FALA SOBRE "... pois o resultado do ato administrativo..." FICANDO FÁCIL A RESPOSTA

    ESPERO TER COLABORADO.

  • GABARITO: E 

    A resposta é facilmente encontrada no artigo 2 da Lei de Ação Popular:
            
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • DICA!!

    Pode ser anulável e nulo... FOCO = Forma e competência.

    Se anulável - Ex nunc (Não retroage);

    Se nulo - Ex Turn (Retroage).

    Abraços;

  • A questão traz a palavra "resultado" o que facilita a acertiva! "Resultado" quer dizer CONSEQUENCIA do ato, OBJETO é o requisito que traz esse conceito.
  • Por exclusão marquei a "E", pois a anulação gera efeito ex tunc (retroage em seus efeitos). Outrossim, embora o motivo e objeto sejam discricionário na maioria das vezes, isso não é regra absoluta, ou seja, quando forem vinculados e violarem a lei, cabe anulação. 

  • A) ERRADO: a anulação produz efeitos ex tunc, e a competência referente à pessoa e não exclusiva pode ser convalidada;

    B)ERRADO: Desvio na finalidade terá sempre como consequência a anulação;

    C)ERRADO: *vícios no motivo, na finalidade e no  objeto deverão ser sempre anulados; * anulação opera com efeitos ex tunc (apaga tudo desde a origem do ato);

    D) ERRADO:vícios na forma e na competência , dese que não exclusivos, poderão ou ser anulados ou ser convalidados; 

    E)CERTO: vício no objeto deve ser anulado e a anulação opera com efeitos ex tunc. 

     

  • Matei a questão da seguinte forma:

    Anulação é EX TUNC -  Elimina a letra A e a C.

    Como foi um ato que violou a lei, ou seja, um ato ILEGAL, não cabe Revogação - Elimina a letra B e a D.

    Sobrou a letra E.

     

    GAB. LETRA E

  • ato ilegal = nulo ( ex tunc)
    Ato legal porem nao atende mais a adm publica = revogavel ( ex nunc)

  • ANULAÇÃO ---> CRITÉRIO DE LEGALIDADE --> ANULA COM EFEITOS --> EX-TUNC;

    REVOGAÇÃO ---> CRITÉRIO DE MÉRITO ---> REVOGA COM EFEITOS --> EX-NUNC.

  • Esquemas dos Atributos


    - Competência: quem fez o ato? Pessoa legalmente investida. 

    - Finalidade: para quem o ato foi feito? Interesse público.

    - Forma: como o ato foi feito? Como foi a sua exteriorização.

    - Motivo: por que o ato foi feito? É a razão que deu causa ao ato.

    - Objeto: para que ser o ato? o que foi feito? O próprio ato em si; O resultado, o conteúdo. 


    - Ex tunc: retroage

    - Ex nunc: não retroage


    - Ato nulo: ex tunc

    - Ato anulável (sanável): ex nunc 


    - Vícios de competência e forma: atos nulos ou anuláveis. Os atos anuláveis podem ser convalidados. Se nulos (quando a competência é exclusiva; quando a forma for expressa em lei), o efeito é ex tunc. Contudo, se o vício for sanável, o efeito é ex nunc. 


    - Vícios de finalidade, motivo e objeto: atos nulos. Efeito ex tunc. 

     

    Sobre a questão:

     

    Obs.: Os elementos do ato são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O enunciado narra que o resultado (é o objeto em que alterou algo) do ato violou a lei. A violação à lei torna o ato nulo, descarta-se a revogação. 

     

    A) Falso. Competência quando é nula produz efeitos ex tunc (retroage). A anulação sempre vai produzir efeitos retroativos.  Quando a competência é exclusiva ela não pode ser delegada, caso contrário há vício insanável no ato, tornando-se nulo.

     

    B) Falso. O vício na finalidade torna o ato nulo. A finalidade é o objetivo do ato a ser alcançado, a sua razão de ser. Se tal objetivo resulta em violação de lei, ocorre uma agressão ao interesse público, sendo assim, vício na finalidade é cabível a anulação, e não revogação.

     

    C) Falso.  O enunciado fala em resultado do ato, e não causa do ato. O motivo é aquilo que deu causa ao ato. Quando há vício no motivo o ato é nulo e seus efeitos são ex tunc.

     

    D) Falso. Vícios na forma pode tornar o ato nulo ou anulável. A questão nada traz sobre a exteriorização do ato, que é a natureza da forma. O enunciado trata de resultado do ato administrativo.

     

    E) Correto. O objeto é o próprio ato em si, seu conteúdo. Vícios no objeto produz a anulação do ato. Violação à lei é um vício que sempre anula o ato, tornando seus efeitos ex tunc.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Fui por eliminação, pois ele fala em anulação e no tal ato cabe pra todos os elementos (Co Fi Fo M Ob) e neste caso sera ex-tunc (retroage) .

    Qdo ele citou ex-nunc ja eliminei 2 alternativas (A e C) e na alternativa B fala em Revogacao em Finalidade, nao se revoga no Co Fi Fo, anulando as alternativas B e D.

  •  

     

    E) Correto. O objeto é o próprio ato em si, seu conteúdo. Vícios no objeto produz a anulação do ato. Violação à lei é um vício que sempre anula o ato, tornando seus efeitos ex tunc.

  • excelente questao ...

  • Obrigada Igor. A postagem foi corrigida.

     

    Bons estudos!

  • "A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo." Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular)

  • a) competência e a anulação produz efeitos ex nunc. Errada -> Trata-se de vício de objeto e a anulação produz efeitos “ex tunc”.

    b) finalidade, não sendo cabível a anulação mas sim a revogação. Errada -> Trata-se de vício de objeto, sendo cabível anulação. A revogação somente é possível nos atos discricionários perfeitos e eficazes.

    c) motivo e a anulação produz efeitos ex nunc. Errada -> Trata-se de vício de objeto e a anulação produz efeitos “ex tunc”.

    d) forma, não sendo cabível a anulação mas sim a revogação. Errada -> Trata-se de vício de objeto, sendo cabível anulação. A revogação somente é possível nos atos discricionários perfeitos e eficazes.

    e) objeto e a anulação produz efeitos ex tunc. Correta -> O objeto do ato é o seu conteúdo, o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. O enunciado menciona que a ilegalidade ocorreu no resultado do ato, e, portanto, no seu objeto. Ademais, conforme explicitado pelo enunciado, o ato importou em violação à lei e, por ser ilegal, deverá ser anulado, produzindo efeitos “ex tunc” (atos revogados é que possuem efeito “ex nunc”).

  • Objeto:

     

     É o próprio conteúdo material do ato. Assim é  objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão da licença. É objeto do ato de exoneração a própria exoneração, é objeto do ato de suspensão do servidor a própria suspensão. O vívio do objeto é insanável , acarreta a anulidade do ato com efeito ex tunc.

     

    FONTE: DIREIRO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO.

  • Gabarito: E

     

    Se a questão diz que o ato foi anulado, trata-se de ILEGALIDADE, já que a revogação se dá somente quando o ato se torna inoportuno ou inconveniente. 

     

    Diz ainda que foi o RESULTADO do ato que importou em violação, logo, entende-se que o agente tinha COMPETÊNCIA, respeitou-se a FORMA e a FINALIDADE (elementos vinculados - não podem ser revogados), e o mérito administrativo (resultado) é que foi ilegal, logo, restaram como viciados o OBJETO ou MOTIVO.

     

    A letra C diz que trata-se do motivo e a anulação produz efeitos ex nuncIncorreto, pois a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

     

     Então, só restou a letra E - objeto e a anulação produz efeitos ex tunc.

  • Temos ótimos comentários dos colegas nesta questão!

    E completando + um pouquinho os comentários para fixa.

     Vício quanto ao OBJETO NÃO admite CONVALIDAÇÃO. 

    E o que é CONVALIDAÇÃO? é a pratica de um ato administrativo para sanar ( corrigir) vício sanável de um ato anterior.

    Obs: Somente alguns vícios de competência e forma admitem convalidação.

     

     

  • LETRA E!

     

     

    OBJETO DO ATO ADMINISTRATIVO = EFEITO JURÍDICO IMEDIATO QUE O ATO PRODUZ = RESULTADO DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    Como regra, a inobservância de qualquer dos requisitos de validade dos atos administartivos (forma, finalidade, competência, objeto e motivo) implica considerar a sua anulação pela administração pública (efeito ex tunc).

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • SÓ NÃO ENTENDI UMA COISA:

    QUANDO A QUESTÃO DISSE QUE A ADM DECIDIU ANULAR O ATO, ESSE ''DECIDIU''  SOOU COMO DISCRICIONARIEDADE, LOGO DESCARTEI A LETRA (E) POIS O VICIO DE OBJETO É SEMPRE NULO E NÃO CABE A ADM DECIDIR ANULAR E SIM ANULAR!!

  • com essa informação bastava:

     

    ANULAÇÃO- ex tunc

    REVOGAÇÃO- ex nunc

     

    Avisa ai que "os cavera'' tão chegando.!

    GABARITO ''E''

  • Simplificando, caso alguém ainda não tenha compreendido:

     

    Anulação, indiferentemente da causa, produz efeitos EX TUNC (erradas alternativas A e C)

    Atos inválidos, ou seja, ilegais, não adimitem revogação, apenas Anulação (erradas B e D)

  • LETRA E!

     

    O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Ocorrerá vício do objeto quando este for:

     

    - Proibido pela lei; por exemplo, um Município que desaproprie bem imóvel da União.

     

    - Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação; por exemplo, a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a advertência; a autoridade suspende servidor por 120 dias, quando a lei prevê que a suspensão será por, no máximo, 90 dias.

     

    - Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo, a nomeação para um cargo inexistente; a instalação de antena de concessionária em terreno pantanoso; a desapropriação de terras produtivas pela União para fins de Reforma Agrária.

     

    - Imoral; por exemplo, a emissão de parecer sob encomenda, contrário ao entendimento de quem o elabora.

     

    - Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo, desapropriação de bem não definido com precisão.

     

    FF.COM

     

    FORMA - VÍCIO DE LEGALIDADE -  TORNA O ATO ANULÁVEL - SERÁ ANULADO OU CONVALIDADO - EFEITO EX TUNC

    FINALIDADE - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO - EFEITO EX TUNC

    COMPETÊNCIA - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO ANULÁVEL - SERÁ ANULADO OU CONVALIDADO - EFEITO EX TUNC

    OBJETO - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO - EFEITO EX TUNC

    MOTIVO - VÍCIO DE LEGALIDADE -  TORNA O ATO NULO -  EFEITO EX TUNC

     

    ****************************************************************************************************************************************************************

     

     

    OBJETO - SEM  VÍCIO DE LEGALIDADE - PODERÁ SER REVOGADO À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO - EFEITO EX NUNC

    MOTIVO - SEM  VÍCIO DE LEGALIDADE - PODERÁ SER REVOGADO À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO - EFEITO EX NUNC

  • Lembrando que o resultado IMEDIATO é o q chamamos de OBJETO e resultado MEDIATO é o que chamamos de FINALIDADE. 

  • GABARITO E
    - Competência: quem fez o ato? Pessoa legalmente investida. 

    - Finalidade: para quem o ato foi feito? Interesse público.

    - Forma: como o ato foi feito? Como foi a sua exteriorização.

    - Motivo: por que o ato foi feito? É a razão que deu causa ao ato.

    - Objeto: para que ser o ato? o que foi feito? O próprio ato em si; O resultado, o conteúdo. 


    - Ex tunc: retroage

    - Ex nunc: não retroage


    - Ato nulo: ex tunc

    - Ato anulável (sanável): ex nunc 


    - Vícios de competência e forma: atos nulos ou anuláveis. Os atos anuláveis podem ser convalidados. Se nulos (quando a competência é exclusiva; quando a forma for expressa em lei), o efeito é ex tunc. Contudo, se o vício for sanável, o efeito é ex nunc. 


    - Vícios de finalidade, motivo e objeto: atos nulos. Efeito ex tunc. 

     

    Sobre a questão:

     

    Obs.: Os elementos do ato são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O enunciado narra que o resultado (é o objeto em que alterou algo) do ato violou a lei. A violação à lei torna o ato nulo, descarta-se a revogação. 

     

    A) Falso. Competência quando é nula produz efeitos ex tunc (retroage). A anulação sempre vai produzir efeitos retroativos.  Quando a competência é exclusiva ela não pode ser delegada, caso contrário há vício insanável no ato, tornando-se nulo.

     

    B) Falso. O vício na finalidade torna o ato nulo. A finalidade é o objetivo do ato a ser alcançado, a sua razão de ser. Se tal objetivo resulta em violação de lei, ocorre uma agressão ao interesse público, sendo assim, vício na finalidade é cabível a anulação, e não revogação.

     

    C) Falso.  O enunciado fala em resultado do ato, e não causa do ato. O motivo é aquilo que deu causa ao ato. Quando há vício no motivo o ato é nulo e seus efeitos são ex tunc.

     

    D) Falso. Vícios na forma pode tornar o ato nulo ou anulável. A questão nada traz sobre a exteriorização do ato, que é a natureza da forma. O enunciado trata de resultado do ato administrativo.

     

    E) Correto. O objeto é o próprio ato em si, seu conteúdo. Vícios no objeto produz a anulação do ato. Violação à lei é um vício que sempre anula o ato, tornando seus efeitos ex tunc.

    A) ERRADO: a anulação produz efeitos ex tunc, e a competência referente à pessoa e não exclusiva pode ser convalidada;

    B)ERRADO: Desvio na finalidade terá sempre como consequência a anulação;

    C)ERRADO: *vícios no motivo, na finalidade e no  objeto deverão ser sempre anulados; * anulação opera com efeitos ex tunc (apaga tudo desde a origem do ato);

    D) ERRADO:vícios na forma e na competência , dese que não exclusivos, poderão ou ser anulados ou ser convalidados; 

    E)CERTO: vício no objeto deve ser anulado e a anulação opera com efeitos ex tunc. 

  • Apanhei para aprender mas, finalmente consegui !!

    Resolvi da seguinte forma, com o esquema abaixo, e eliminei 4 alternativas restando uma, a correta, gabrito E.

    ......

    Ex Tunc - Convalidação e Anulação = Retroage (ato vinculado)

    .

    Ex Nunc

         Não retroage

    Discricio N ário

    ....

    Eu podia tá matando, roubando, mas to aqui estudando (salvo trocadilho) rssss

    .

    TUDO POSSO Naquele QUE ME FORTALECE !!

          

  • Achei confuso o enunciado, mas a única hipótese possível era a alternativa E)

  • O enunciado pergunta uma coisa e a resposta é outra...

    O enunciado perguntou qual é o vicio. É impossivel saber, a ilegalidade pode estar em qualquer um dos requisitos. Só é possivel responder a questão pois o ato e seus efeitos devem ser anulados desde a origem (ex tunc)

    Entretando, isto (que o ato deve ser anulado com efeito extunc) não é pergunta no enunciado.

     

    Tsc tsc tsc... esses examinadores não passariam nas provas de interpretação de texto.

  • Anulação: Ex tunc (retroage)

     

    Revogação: Ex nunc (não retroage)

  • Antônio, servidor público estadual, praticou ato administrativo com vício em um de seus elementos, pois o resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei. Em razão do vício narrado, decidiu anular o citado ato.

     

    Vício no elemento objeto do ato administrativo, elemento este inconvalidável, dando ensejo à anulação do ato com produção de efeitos "ex tunc" ou retroativos, retroagindo à data da produção do ato anulado.

     

    Bons estudos! 

  • Atenção para esse bizu, pois você nunca mais irá esquecer essa bagaça!

     

    Quando a questão for um pouco nebulosa, questione-se:

     

    COMPETÊNCIA: a adm. faz porque PODE

    FINALIDADE: PRA QUE a adm. faz? (Qual a finalidade)

    FORMA: COMO a administração faz? (De que maneira)

    MOTIVO: POR QUE a administração faz? 

    OBJETO: O QUE a administração faz.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Finalidade                                    x           Objeto

    Resultado MEDIATO                             Resultado IMEDIATO

    Invariável: satisfação do int. público        Variável

    Genérico                                                     Específico

     

    -Objeto: efeito jurídico (resultado) imediato que o ato produz. Identifica-se com seu conteúdo ( o que o ato enuncia, prescreve, dispõe?). Deve ser: lícito (conforme a lei), possível (realizável), certo (definido qto ao destinatário, efeitos, tempo, lugar) e moral.

  • DICA:

    Objeto: presente (é o que se quer agora, consequência imediata do ato)

    Finalidade: futuro (é o que se quer atingir no futuro - interesse público)

    Motivo: passado (o que motivou a prática do ato)

     

  • Gab: E

     

    "o ato administrativo praticado importou em violação da lei", ou seja, é ilegal e a ilegalidade só cabe ANULAÇÃO tendo efeitos EX-TUNC e a única alternativa que possui ex-tunc é a E.

     

    Anulação = retroage + efeitos ex-tunc - É só pensar o seguinte: se o ato vai ser ANULADO é pq me causou algum dano, então a administração vai anulá-lo e fazê-lo retroagir para se redimir comigo. (marco a anulação em vermelho pq associo à sangue, à morte ou à tristeza. Por isso a ADM. tenta me "ajudar" anulando o ato e fazendo ele retroagir).

     

    RevogaNÃO NÃO retroage + efeitos ex-Nunc - Na revogação ele não retroage pq aqui depende de conveniência e oportunidade da administração e não houve vício de ilegalidade, pois, se houvesse, não seria revogação, mas anulação!

  • o resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei

  • Acertei pelo trecho ANULAÇÃO EX TUNC. que eliminaria as outras.

  • Que enunciado ruim de entender hem...acertei mas numa prova com um enunciado desse complica

  • O comando da questão falou em resultado do ato? Basta procurar a alternativa que fala em objeto, como só tem a letra E marque-a, seja feliz e corre pro abraço!

  • CONCEITO DA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA = SUJEITO / ATRIBUIÇÃO

    FINALIDADE = RESULTADO (EFEITO MEDIATO)

    FORMA = MOTIVAÇÃO

    MOTIVO = CAUSA / PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO

    OBJETO = CONTEÚDO (EFEITO IMEDIATO)

    Obs.: Macete = OI (objeto - imediato) FM (finalidade - mediato).

    Obs.: Macete = FNM = (forma não motivado)

    VÍCIOS DA LEI DE AÇÃO POPULAR

    COMPETÊNCIA = ATRIBUIÇÃO 

    FINALIDADE = FIM DIFERENTE DA COMPETÊNCIA *

    FORMA = FORMALIDADE INDISPENSÁVEL

    MOTIVO = FATO OU DIREITO

    OBJETO = RESULTADO DIFERENTE DO ATO NORMATIVO  *