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Letra (b)
L10520, Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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Lei n° 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Fé em Deus, não desista.
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GABARITO "B"
Intervalos mínimos para ficar colados na parede do quarto:
45 dias-CONCURSO E CONCERRÊNCIA( empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);
30 dias- CONCORRÊNCIA(QUANDO NÃO FOR O CASA ACIMA) E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
15 dias- TOMADA(QUANDO NÃO FOR O CASA ACIMA) LEILÃO;
5 dias- CONVITE;(em dias úteis)
8 dias- PREGÃO;
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Abraço!!!
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Gabarito: B - correto, vez que tal prazo não deve ser inferior a oito dias úteis.
Fundamento:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Errei a questão mesmo sabendo que o prazo são de 8 dias, mas esqueci que este prazo é mínimo marquei a C
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço
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Só cai nessa quem decora e não interpreta
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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GABARITO B
Prazos da Lei 10.520
Validade das propostas: 60 dias, se não existir outro previsto no edital.
Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso).
Recurso: 3 dias - razões e contrarrazões
Penalidade: 5 anos
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PRAZOS da Lei 10.520:
Apresentação das propostas: NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. PODE SER 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO)
Recurso: 03 dias (razões e contrarazões)
PENALIDADE:
Pregão → 5 ANOS
Licitação → 2 ANOS
Validade das propostas: 60 dias ( SE OUTRO NÃO ESTIVER PREVISTO NO EDITAL)
Só é possível a COBRAR pelo:
- custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.
- custo da reprodução gráfica do edital.
PROVA à Disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor lance e os autores das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela.
As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
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pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.
agora vc já sabe 70% da lei! rsrsrsr
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"art. 2°, V- o prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
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Questaozinha linda pra revisar!
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;