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(D)
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV,desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.
§ 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao205_06.pdf
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Esta quesão esta equivocada, ja que a Carteira de Habilitação, subsitui a necessidade de obrigação de porte da licença.
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GAB: D
Houve mudanças na legislação e nos documentos de porte obrigatório. IPVA e DPVAT nao sao mais obrigatórios
condução de veículos automotores, dois são os documentos de porte obrigatório – documento de habilitação (CNH ou PPD) e documento de licenciamento anual do veículo (CLA), ambos no original.
Existem ainda situações especiais, que exigem documentos complementares aos acima destacados:
O link para quem quiser ver os casos especiais com documentos especiais
http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Registro=46&campo_busca=&artigo=8
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Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV
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INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO
OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV
>> PENALINALIDADE LEVE
>> 3 PONTOS NA CNH
>> QUESTÕES > Q337770 Q874281 Q744667 Q627346
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do CONTRAN Nº 205, de 20 de outubro de 2006, são documentos de porte obrigatório quando o condutor estiver à direção do veículo:
1. Permissão Para Dirigir (PPD)
2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
3. Certificado de Registro de Veículo (CRV) >> FALTOU O LICENCIAMENTO CRLV
4. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
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***Docs de porte obrigatório (SEMPRE ORIGINAIS)
→ CNH , PPD ou ACC;
→ CRLV