SóProvas



Prova Instituto Legatus - 2015 - Prefeitura de Matões - MA - Agente de Trânsito


ID
1970704
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nas alternativas abaixo, foram parafraseados alguns trechos do texto, com propósito de se fazer uma adaptação e se construir uma nova redação cujo uso do acento indicador da crase estivesse adequado ao nível padrão culto. A alternativa que em que se consegue atingir esses propósito é

Alternativas
Comentários
  •  

    B) Por menos bêbados ao volante, cidade cria programa que dá corridas do Uber para retorno dos motoristas à sua casa.

    Diante de pronome possessivo feminino no singular a crase é facultativa.

  • Pq a assertiva "D" se encontra errada? Agradeço pela resposta  

  • "A CASA" só recebe crase se houver um determinante.

    Ex.: Vou para casa (seu próprio lar) --> Vou a casa.

    Vou para a casa da fulana --> Vou à casa da fulana.

    para a = a + a

    "da fulana" = determinante

    Quando a a palavra casa vier com a inicial maiúscula ( Casa, como sinônimo de Câmara dos Deputados ou representação de uma instituição) também receberá crase.

    Ex.: Presta à Casa as devidas homenagens.

    Fonte: Décio Terror

  • Marcos Mariano. Na D) a casa não está definida, então não há crase


ID
1970713
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Levando em consideração a função sintática dos pronomes pessoais oblíquos átonos, está correto o que se explicita em:

Alternativas
Comentários
  • Quando lhe tem sentido de posse. adjunto adnominal Neles.

  • Juliana Faria, o verbo orientar é transitivo direto. O lhe, quando complemento verbal, só pode ser objeto indireto.

  • a) O álcool tomou-lhe a direção – adjunto adnominal.

    o -lhe não denota complemento nominal porque o verbo "tomar" nao exige preposição. Outro modo de visualizar é substituindo -lhe por -me. "O alcool me tomou". Se o pronome obliquo se adequar sem necessidade de preposição, é adjunto adnominal.

  • O álcool tomou-lhe a direção — Tomar = VTD, tomar algo = a direção

    O álcool tomou a direção [DELE] - Idéia de Posse = ADJ ADNOMINAL

     

  • Letra B está errada. O correto seria: "orientá-los"

  • a famosa questão "casca de banana"

  • Verdade, resposta letra A. O pronome oblíquo "LHE"/"LHES" sempre é objeto indireto. Mas, na questão em destaque, ele foi empregado de forma indevida.

  • Adjunto adnominal............. transmite ideia de POSSE

  • Os agentes devem orientá-los.

    Gab. A

  • Lhe (adjunto adnominal) ideia de posse = troca-se por SEU(S)/SUA(S) DELE(S)/DELA(S)

    Lhe (complemento nominal) = troca-se por A VOCÊ, A ELE, A ELA e plurais pertence a um adjetivo ou substantivo.

    Lhe (objeto Indireto) = preposição A ou PARA (pertence a um verbo)

    Objeto indireto ≠ complemento nominal, estão ligados A VOCÊ, A ELE, A ELA, porém o primeiro está ligado a um verbo e o segundo a um adjetivo/substantivo

  • A) tomou dele a direção


ID
1970716
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise o que segue:

1. Fazem 10 minutos que os convidados chegaram.

2. Soaram 12 horas no relógio da instituição.

3. Devem existir muitos motoristas cuidadosos.

4. Podem haver muitos motoristas dirigindo em estado de embriaguez.

No que respeita à concordância verbal da norma padrão da língua, assinale a alternativa que contém o(s) íten(s) CORRETO(S).

Alternativas
Comentários
  • A) FAZ
    D) PODE HAVER

  • Por favor, não vá confundir "o sujeito" com o adjunto adverbial de lugar. Sendo o termo relógio (ou equivalente) adjunto adverbial, o verbo concordará com o número de horas: Deram dez horas (onde? em que lugar?) no relógio da matriz. É diferente de: Deu dez horas (quem deu?) o relógio da matriz.

  • 1) Quando o vebor FAZER se refere a tempo decorrido OU indica fenômeno atmosférico apresenta-se como VERBO IMPESSOAL, sem sujeito, devendo ser conjugado apenas na 3.° pessoa do singular ( FAZ ) E

    2) C

    3) C

    4) O verbo HAVER, também é um VERBO IMPESSOAL no sentido de existir, seu uso será sempre no singular, independente se o que vem a seguir está no plural. E


ID
1970734
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A soma das idades de três irmãos é 85. A soma da idade do irmão mais velho com a idade do irmão mais novo é 58. A idade do irmão do meio é:

Alternativas
Comentários
  • X= mais velho

    Y= do meio

    Z= mais novo
    X+Y+Z=85
    x+z=58
    Y=85-58
    Y=27
    Gabarito(C) 27

  • V = Velho

    N = Novo

    M = Meio

    ..................................................

    Montando:

    V + N + M = 85

    V + N = 58

    ..................................................

    Substituindo:

    58 + M = 85

    M = 85 - 58

    M = 27


ID
1970740
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma gráfica, uma máquina produz 80 panfletos em 1 minuto. Quantos panfletos serão produzidos durante 1 hora?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

     

    80 * 60 = 4.800 panfletos

  • Que letra horrível!! Kkk


ID
1970746
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Luís comprou um cofre para guardar pequenas quantias em casa. Na primeira semana ele colocou R$ 50,00 no cofre e prometeu colocar R$ 5,00 toda semana, começando na semana seguinte. Se Luís tiver cumprido a promessa, ao final de 20 semanas ele terá em dinheiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Na primeira semana ele colocou 50 reais e nas outras 19 semanas colocou 5 reais, logo:

     

    50 + 19 x 5 = 50 + 95 = 145


ID
1970749
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do CONTRAN Nº 205, de 20 de outubro de 2006, são documentos de porte obrigatório quando o condutor estiver à direção do veículo:

1. Permissão Para Dirigir (PPD)

2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

3. Certificado de Registro de Veículo (CRV)

4. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

    § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV,desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.

    § 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.

    http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao205_06.pdf

  • Esta quesão esta equivocada, ja que a Carteira de Habilitação, subsitui a necessidade de obrigação de porte da licença.

     

  • GAB: D

    Houve mudanças na legislação e nos documentos de porte obrigatório. IPVA e DPVAT nao sao mais obrigatórios

    condução de veículos automotores, dois são os documentos de porte obrigatório – documento de habilitação (CNH ou PPD) e documento de licenciamento anual do veículo (CLA), ambos no original.

        Existem ainda situações especiais, que exigem documentos complementares aos acima destacados:

    O link para quem quiser ver os casos especiais com documentos especiais
    http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Registro=46&campo_busca=&artigo=8

  • Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV

  • INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO

    OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:

     

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

     

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV

     

    >> PENALINALIDADE LEVE

     

    >> 3 PONTOS NA CNH

     

    >> QUESTÕES > Q337770 Q874281 Q744667 Q627346

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do CONTRAN Nº 205, de 20 de outubro de 2006, são documentos de porte obrigatório quando o condutor estiver à direção do veículo:

    1. Permissão Para Dirigir (PPD)

    2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

    3. Certificado de Registro de Veículo (CRV) >> FALTOU O LICENCIAMENTO CRLV

    4. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

  • ***Docs de porte obrigatório (SEMPRE ORIGINAIS)

    → CNH , PPD ou ACC;

    → CRLV


ID
1970752
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O sistema _____________ é responsável pelo registro de todos os veículos do país, efetuados pelas unidades do DETRAN em cada estado. Através dele é possível gerar um número identificador único de cada veículo que o referência dentro do sistema. A alternativa que preenche corretamente a lacuna em branco é:

Alternativas
Comentários
  • RENAVAM GAB C

  • (C)

    (A) RENACH: Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
    (B) RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito.
    (C) RENAVAM significa Registro Nacional de Veículos Automotores.
    (D) RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito.
    (E) SINIAV Sistema Nacional de identificação Automática de Veículos.

  • Registro de veículos: renavan- REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES!

  • LETRA C

  • O chamado código renavam é o número identificador único de cada veículo que o referencia dentro do sistema. É um número composto de onze dígitos. 

     

  • RENACH: é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

     

    RENAINF: é um sistema coordenado pelo DENATRAN ( Departamento Nacional de Trânsito) que registra infrações cometidas em uma unidade federativa diferente onde o veículo está registrado.  Tais infrações são geralmente registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT.  O sistema possibilita identificar  e notificar o proprietário do veículo, sobre a infração cometida. vinculando então a chamada multa RENAINF com débitos do DETRAN onde o veículo está registrado.

     

    RENAVAM: é parecido com o nosso RG ou CPF, ele significa Registro Nacional de Veículo. Em outros termos, o RENAVAM do veículo permite saber todo o histórico, desde sua fabricação até o dia de seu descarte. Ele armazena todas as informações do veículo como características, multas, emplacamento, licenciamento, mudanças de proprietários, furtos e etc. Todas essas  informações ficam no poder no DENATRAN que distribui para os DETRANs de cada estado.

     

    RENAJUD: é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais .

     

    SINIAV: prevê a inserção de chips eletrônicos nos veículos para que os mesmos sejam identificados e rastreados, de forma eletrônica, por antenas estrategicamente colocadas nas cidades. Tais antenas enviarão informações para as centrais de processamento que irão verificar a situação do veículo analisado, tais como clonagem de veículos, multas, licenciamento e IPVA.

     

    RESPOSTA: ITEM C

     

     

     
  • (C)




    (A) RENACH: Registro Nacional de Carteira de Habilitação.


    (B) RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito.


    (C) RENAVAM significa Registro Nacional de Veículos Automotores. 


    (D) RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito.


    (E) SINIAV Sistema Nacional de identificação Automática de Veículos.

  • #vâmôooooo

  • gab. C

  • Ainda que não cobre exatamente o significado da sigla, já vimos que banco de dados sobre o veículo é o RENAVAM. Para conhecimento, seguem as outras definições:

    RENACH: Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

    RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito. É um sistema coordenado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) que registra infrações cometidas em uma unidade federativa diferente onde o veículo está registrado.

    RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

    SINIAV Sistema Nacional de identificação Automática de Veículos. Prevê a inserção de chips eletrônicos nos veículos para que os mesmos sejam identificados e rastreados, de forma eletrônica, por antenas estrategicamente colocadas nas cidades. Tais antenas enviarão informações para as centrais de processamento que irão verificar a situação do veículo analisado, tais como clonagem de veículos, multas, licenciamento e IPVA.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.


ID
1970755
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:    

        

            III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

            IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

            V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

            VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

            XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

  • Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

  • Julgamento= JARI

  • A competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, está estabelecida no art. 24 do CTB. Vamos analisar item por item, para facilitar o entendimento.

    Item A – Certo.

    É exatamente o que prevê o inciso II do art. 24 do CTB.

    Item B – Certo.

    É exatamente o que prevê o inciso IV do art. 24 do CTB.

    Item C – Certo.

    É exatamente o que prevê o inciso V do art. 24 do CTB.

    Item D – Certo.

    É exatamente o que prevê o inciso XVIII do art. 24 do CTB.

    Item E – Errado.

    Essa competência NÃO é dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, é uma competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    De acordo com o inciso I do art. 17 do CTB, compete às JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores.



    Resposta: E

  • Julgar em 1º instância: jari

    Julgar em 2º instânica: CETRAN

  • Julgar em 1º instância= Jari 

  • GABARITO (E)- Isso compete a JARI

    Julgar em 1º instância: J.A.R.I

    Julgar em 2º instânica: CETRAN

    Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios:

    --implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

    --coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

    --estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

    --executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    --conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

  • Vale lembrar que também compete:

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados (DER), do Distrito Federal e
    dos Municípios
    , no âmbito de sua circunscrição:

    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

  • Recurso à JARI – 1ª instância  O recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da autoridade de trânsito que realizou a autuação corresponde à defesa enviada em 1ª instância. Esse recurso é possível mesmo que você não tenha enviado Defesa Prévia.

    Recurso ao CETRAN – 2ª instância Na verdade, o recurso em segunda instância nem sempre será enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O órgão responsável por julgar o seu recurso vai depender de quem lhe autuou pela infração. Sendo assim, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e os Colegiados Especiais dos órgãos autuadores também poderão julgar esse tipo de recurso. Da mesma forma como ocorre em 1ª instância, o prazo para recurso em 2ª instância não será inferior a 30 dias, contados a partir do recebimento de aviso de indeferimento do recurso à JARI.

  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

    IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

    V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código,notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

    IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

    X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

    XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

  • gab. E

  • gab E = JARI: junta administrativa recursos infracionais: formada por pelo menos 3 integrantes :

    # 1 integrante com conhecimento na área de transito,com no minimo nível médio de escolaridade.

    # Representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.

    # Representante da sociedade representada, ligada a área de trânsito.

  • gab E = JARI: junta administrativa recursos infracionais: formada por pelo menos 3 integrantes :

    # 1 integrante com conhecimento na área de transito,com no minimo nível médio de escolaridade.

    # Representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.

    # Representante da sociedade representada, ligada a área de trânsito.

  • A competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, está estabelecida no art. 24 do CTB. Vamos analisar item por item, para facilitar o entendimento.

    Item A – Certo.

    É exatamente o que prevê o inciso II do art. 24 do CTB.

    Item B – Certo.

    É exatamente o que prevê o inciso IV do art. 24 do CTB.

    Item C – Certo.

    É exatamente o que prevê o inciso V do art. 24 do CTB.

    Item D – Certo.

    É exatamente o que prevê o inciso XVIII do art. 24 do CTB.

    Item E – Errado.

    Essa competência NÃO é dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, é uma competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    De acordo com o inciso I do art. 17 do CTB, compete às JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores.

    Resposta: E

  • Art. 17. Compete às JARI:

           I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
1970761
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas rodovias para ônibus e micro-ônibus é noventa quilômetros por hora (90 km/h). A velocidade mínima, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, para o exemplo citado é:

Alternativas
Comentários
  • As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:

     

     

    80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.

     

    60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.

     

    40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.

     

    30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.

     

     

    As vias rurais são dividas em dois subgrupos:

     

    Rodovias – vias pavimentadas (asfaltadas) – 110 km/h automóveis, caminhonetes e motos. 90 km/h ônibus e caminhões. 80 km/h demais veículos.

     

    60 km/h – Estradas – vias não pavimentadas (terra, ferro, calçamento de pedras)

     

    * A mínima será a metade da máxima.

  • Gab- C

     

    Atençao para as alteraçoes que irao acontecer em Novembro !!!

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     

    II - nas vias rurais:

            

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

     

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

     

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     

     § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

          

      Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Gabarito: Letra D

    A miníma será a metade da máxima!

  • ATENÇÃO para a ALTERAÇÃO DO CTB!!!

     

    Art. 61.

    a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

     b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Gente, vamos descomplicar. Letra de lei é um saco para memorizar.

    RODOVIAS ( são pavimentadas)

    Automóveis, camioNETAS e motocicletas - PISTA SIMPLES (100km/h) - PISTA DUPLA( 110km/h)

    Demais veículos - PISTA SIMPLES E DUPLA (90km/h)

    ESTRADAS (não pavimentadas) - 60km/h

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada!

  • A questão não está desatualizada por dois motivos:

    (1) "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas rodovias para ônibus e micro-ônibus é noventa quilômetros por hora (90 km/h)" (demais veículos para pista simples)

    (2) "para o exemplo citado" (é uma situação hipotética)

  • Está questão não está desatualizado. 

  • A QUESTÃO ESTÁ ATUALIZADA.

  • meu deus um monte de gente colocando respostas erradas, gabarito é letra D

  • A velocidade mínima sempre é a metade da máxima! 

  •  II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

    Não estou entendendo o porquê das pessoas estão falando que está desatualizada....

  • GAB: D

    A velocidade mínima não deve ser inferior a metade da máxima.

  • Resposta para a questão:

    Art. 62. (CTB) A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Logo, metade 90km/h é 45km/h. (Letra D).

  • FOCO!

    QUESTAO MULTIDISCIPLINAR:

    MATEMATICA BÁSICA E CTB...KKKK


ID
1970764
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise os itens abaixo sobre a condução de veículos por motoristas profissionais:

I. O motorista profissional pode dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por até 8 (oito) horas ininterruptas.

II. O condutor é obrigado a repousar por no mínimo 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas de jornada de trabalho.

III. O motorista de transporte rodoviário de cargas tem direito a maior tempo de repouso do que o motorista de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Está(ão) correto(s):

Alternativas
Comentários
  •  Lei 12.619

     Art. 235-C.  

     

     § 3o  Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

  • a lei 12619 foi revogada pela lei 13103, assim a parte que mencionava descanso semanal de 35 horas caiu.

  • I (errada): Art. 67-c § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. § 1º-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

     

    II (correta): Art 67-c§ 3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.    

     

    III (errada): Tempos iguais (30 minutos).

     

  • Questão desatualizada !!

     

    I) ERRADO: Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.            (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

    II) CORRETO: § 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.            (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

    III) ERRADO: Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas           (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    § 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.


    Gabarito Letra B!

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)


    § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
     

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
     

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
     

    § 3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
     

    § 4º Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
     

    § 5º Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

  • É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de CINCO horas e MEIA ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de PASSAGEIROS ou de transporte rodoviário de CARGAS.

    Tempo de Direção em Veículo de Carga: SEIS horas com descanso de TRINTA minutos.

    Tempo de Direção em Veículo de Passageiros: QUATRO horas com descanso de TRINTA minutos.

    O tempo de descanso é facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    Cada VINTE E QUATRO horas: descanso de ONZE horas, que podem ser fracionadas, observadas no primeiro período de OITO horas ininterruptas de descanso, as outras TRÊS horas fracionadas.

  • RESUMO

    Tempo de descanso: - Transporte coletivo e de carga: 30min a cada 6h (dirige 5h30min e descansa 30 min).            De passageiros: 30 min a cada 04h).

     

    Obs:     Dentro de 24 horas: mínimo 11 horas de descanso (sendo o primeiro período de descanso de 8 horas ininterruptas).

  •  O motorista de transporte rodoviário de cargas tem direito a maior tempo de repouso do que o motorista de transporte rodoviário coletivo de passageiros.



    30 minutos os dois. não podendo passar de 5 horas e meia

  • Descanso na viajem:

     

    1 - PASSAGEIROS: a cada 4 horas descansa 30 min

    2 - CARGA: a cada  6 horas descansa 30 min

     

    Vedado nesses casos dirigir por + 5 horas e 30 min ininterruptas

     

    Descanso do sono: No mínimo 11 horas em 24 horas, sendo o 1º período de 8 horas ininterruptas.

     

     Lembrando que a infração relativa é de natureza média e no caso de reincidência no período de 12 meses -> grave.

    Fonte: Colegas QC


ID
1970767
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual das sinalizações de trânsito abaixo tem maior prevalência?

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

  • Pirâmide de prevalência:

    >>>>>>ordens do agente

    >>>>>>semáforo

    >>>>>>indicações dos sinais

    artigo 89 CTB.

  • Podemos tb considerar o bom senso para respoder esta questão. Em uma situação de extrema necessidade, um agente de trânsito pode perfeitamente dar uma determinação contrária à uma placa de trânsito. Por exemplo: desviar o fluxo de trânsito em razão de um acidente. Aqui a "prevalência" significa dizer o quê prevalece sobre o quê. Neste caso, as ordens do agente prevale! 

  • A-SE-SI-NO de Assassino

    Agente

    Semáforo

    Sinais

    Normas

  • Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • ORDEM DE PREFERÊNCIA (agente > semáforo > sinais > normas)

    Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • Nossas Ordens, futuros PRFs

    Amém


ID
1970773
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São veículos que dispensam o uso de placa dianteira:

I. Veículos de duas rodas.

II. Veículos de três rodas.

III. Veículos oficiais.

Está(ão) correto(s):

Alternativas
Comentários
  • Ferraz então não seria a letra c no caso, de acordo com o teu comentário.

     

  • Apenas corrigindo o FERRAZ, gabarito é letra C

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Gabarito Letra C!

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Portanto, estão corretos os itens I e II.


    Resposta: C

  • LETRA "C"

  • Art. 115, §6º do CTB.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • UMA MOTOCICLETA DA POLÍCIA MILITAR,  NÃO É UM VEÍCULO OFICIAL TBM?

  • Porra Fredson kkkkkkkkkkkkkkkk

  • gab. C

  • E se eu dirigir um ''tuk tuk''? (aquele carro de 3 rodas da Índia? ) = 3 rodas é sem placa dianteira.

  • A regra é a seguinte:

    Art. 115, § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Resposta: C.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
1970779
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) nos casos em que:

Alternativas
Comentários
  • Gab-E

    CTB

       Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

  • CATEGORIA DO VEÍCULO e não da CNH

  • EXATAMENTE DHONNEY, PEGADINHA MONSTRA

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Gabarito Letra E!

  • De acordo com o art. 123 do CTB, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade; (alternativa A)

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; (alternativa C)

    III - for alterada qualquer característica do veículo; (alternativas B e D)

    IV - houver mudança de categoria.

    A alternativa “E" prevê a mudança de categoria da CNH, porém o inciso IV do art. 123 do CTB refere-se à mudança de categoria do veículo e não da CNH.

    Portanto, NÃO é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) nos casos em que o proprietário do veículo mudar a categoria da CNH.



    Resposta: E

  • CRV galera, certificado de registro do VEÍCULO

    as categorias que os veículos podem ser classificados são : oficial; de aprendizagem; de aluguel; representação diplomática e particular

  • CTB

       Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria. ( PORÉÉÉÉÉÉÉÉMMMM ) é a categoria do veículo ( ALUGUEL, APRENDIZAGEM, PARTICULAR, OFICIAL, COLEÇÃO, REPRESENTAÇÃO ... ) e NÃO categoria da CNH do condutor.

  • Ué e mecher na suspensão do veículo não é alterar suas características de fábrica não?

  • Gabarito E

  • Decore assim:

    Transferir o veículo

    Mudar as suas características

    Mudar de município ou residência

    Mudar a categoria do veículo. E qual é a categoria? O RAPA (oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem)

     

  • Ótimo comentário do Sérgio.
    Porém, só faço uma pequena retificaçao sobre os exemplos de categorias mencionados: COLEÇÃO está na classificação das espécies e nao categorias. 

    Mnemonico: O RAPA
    Oficial  
    Representante diplomático
    Aprendizagem
    Particular
    Aluguel 
     

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo ( CRV ) quando:

            

         I - for transferida a propriedade;

         II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

         III - for alterada qualquer característica do veículo;

         IV - houver mudança de categoria.  (  é a categoria do veículo: ALUGUEL, APRENDIZAGEM, PARTICULAR, OFICIAL, COLEÇÃO, REPRESENTAÇÃO ... ) 

    Importante: Não se expede outro CRV quando a mudança de domicilio ou endereço for no mesmo município, a expedição de outro CRV é quando da MUDANÇA DE MUNICÍPIO, que nesse caso deve-se tomar providências imediatas. 

  • GABARITO: E



    Situações para expedição de novo CRV:


    ♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)

    ♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência

    ♦ For alterada qualquer característica no veículo

    ♦ Houver mudança de categoria


    Bons estudos!


  • GAB. E

  • Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação

  • Por isso que é bom fazer bastantes exercícios, pra estar preparado a essas pegadinhas de prova, errei na certeza de que tinha acertado.

  • E eu marquei a B, pq entendi como suspensão infracional.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
1970782
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO é requisito para a habilitação do condutor de veículo destinado à condução de escolares:

Alternativas
Comentários
  • Gab-C

     

    CTB

     

     Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. 

  • NÃO é requisito para a habilitação do condutor de veículo destinado à condução de escolares

     a) Ter idade superior a vinte e um anos.

    CTB

     Art. 145. Para habilitar-­se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I -­ ser maior de vinte e um anos

     b) Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria “B”.

    CTB

     Art. 145.

    II -­ estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B,
    ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-­se na categoria D;

     

     c) Possuir habilitação na categoria “C”.

    CTB

     Art. 145.

    II -­ estar habilitado:

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar­se na categoria E;
     

     d) Ser aprovado em curso especializado. 

    CTB

     Art. 145

    IV -­ ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN
     

     e) Não ter cometido infração grave durante os doze últimos meses. 

    CTB

     Art. 145

    III -­ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Gabarito Letra C!

  • Condução de escolares: categoria D

  • CTB - Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; 

  • LETRA ''C'' O EXAMINADOR DEIXOU INCOPLETA A ALTERNATIVA ''SER HABILITADO PELO MENOS UM ANO DE ''C''

  • Questão desatualizada

  • Essa questão deveria ser anulada.

    A letra "B" também não é uma requisito para conduzir transporte de escolares.

    Estar habilitado há pelo 2 anos a categoria "B", é um requisito para se habilitar na categoria "D" e não diretamente condizir veiculo de escolares.

    Para conduzir veículos escolares, precisa-se estar habilitado pelo menos na categoria "D", e quando se tem pelo menos 2 anos na "B" automaticamente você não está habilitado na "D", significa apenas que se tem um dos requisitos para ingressar para a habilitação de categoria "D".

    O item "B" está praticamente dizendo que quem está habilitado há pelo menos 2 anos na categoria "B", pode conduzir veículos de escolares. Isso não é verdade. 

     

  • Gab. C

     

    Na verdade não basta apenas possuir habilitação na categoria “C”. Tem que ter pelo menos 1 ano, conforme o artigo abaixo:

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. 

     

  • a carteira "C" - é a mais sem nexo..

  • O condutor da categoria B pode ir direto para a categoria D desde que: 

    Esteja habilitado no mínimo há dois anos na categoria “B”.

    e aqueles outros requisitos básicos do art 145.

  • Muito mal formulada a questão, uma vez que a habitação na categorida D pede que tenha também no mínimo 1 ano de C.

  • GABARITO: Sem resposta!


    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♠ 21 anos

    ♠ Categoria D

    ♠ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♠ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♠ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    O condutor que possuir 2 anos de categoria B não preenche o requisito, pois exigi-se a categoria D.

    Questão mal elaborada.


    Bons estudos!




  • Creio que essa questão mereça recurso
  • Estudos comprovam que o tempo que se gasta reclamando da questão daria para resolver mais duas questões.

  • Estudos comprovam que o tempo que se gasta reclamando da questão daria para resolver mais duas questões

  • Pessoal, cuidado! Alteração no CTB:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

  • Matematicamente:

    Requisitos para ser condutor de veículos escolares = idade superior 21 anos + habilitado categoria D + não cometido infração grave ou gravíssima últimos 12 meses + não reincidente infrações médias últimos 12 meses + aprovado curso especializado.

  • Questão desatualizada.

    com a no Lei 14.071/20 deixou a questão com duas alternativa certa.

    Possuir habilitação na categoria “C”.

    e

    Não ter cometido infração grave durante os doze últimos meses.

    Lei 14.071/20

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    IV- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;


ID
1970785
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As placas de regulamentação têm por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. São exemplos de placas de regulamentação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab-D

     

    Placa de Advertencia A-18 ->  Saliencia ou Lombada

  • As placas, classificadas de acordo com as suas funções, são agrupadas em um dos seguintes tipos de sinalização vertical:

    - sinalização de regulamentação;

    - sinalização de advertência;

    - sinalização de indicação.

     

    Sinalização de regulamentação:

    - a forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, nas seguintes cores:

    a) fundo - branco

    b) tarja - vermelha

    c) orla - vermelha

    d) símbolo - preto

    e) letras - pretas

    Constituem exceção quanto a forma, os sinais "Parada Obrigatória" - R-1 e "Dê a Preferência" - R-2

     

    Sinalização de advertência:

    - A forma padrão do sinal de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical, nas seguintes cores:

    a) fundo - amarelo

    b) orla interna - preta

    c) orla externa - amarela

    d) símbolo e/ou legenda - pretos

     

    Fonte: Anexo II - CTB

     

     

     

     

  • Uma dica simples para questões como essa (que envolva figuras e seja a exceção): as demais placas são vermelhas e branca, redondas ou um octógono e a resposta correta da questão era a única diferente.

  • a) Pare

    b) Proibido virar à direita

    c) Circulação exclusiva de ônibus

    d) Saliência ou lombada

    e) Estacionamento regulamentado

  • RegulamentaçãO = redOndO

  • Foco!

    Regulamentação:

    Red = vermelho

    Redondo(a) o cao da placa...grgrgrgr

    Salvo a placa do pare da letra (A)..

    Nao erro mais..kkkk foco porr.....!

  • Pequena correção no excelente comentário do Dudu,

    A placa da alternativa A é "Parada obrigatória" !

  • Há boatos que essa questão ocupou 1 folha da prova kkkkkkk


ID
1970791
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito gravíssima:


I. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

II. O condutor ou passageiro deixar de utilizar o cinto de segurança, com o veículo em movimento.

III. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.


Está(ão) correto(s): 

Alternativas
Comentários
  • Gab-A

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima; ( 7 Pontos)

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave; ( 5 pontos )

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

            Infração - média; ( 4 pontos)

            Penalidade - multa.

  • É diferente do art. 172.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Nesse caso a ação é contínua.

  • A

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima; (7 Pontos)

            Penalidade - multa (três vezes)

            Medida Administrativa - RETENSÃO do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

     

    Redação dada pela Lei n.º 13.281/2016 

     

    HEY HO LETS GO!

  • Gab A
    I. GRAVÍSSIMA

    II. Grave

    III. Média

  • Medida adm : Retençao...ç

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:   

    Infração - gravíssima;  

    Penalidade - multa (três vezes); 

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;   

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra A!

  • I - Gravíssima
    II - Grave
    III - Média

  • Para memorizar o Art. 162: Dirigir o veículo:

    >Sem possuir CHN

    > Com CNH suspensa ou cassada

    > com CNH diferente da do veículo conduzido

    > com CNH vencida há mais de 30 dias.

    Todas gravíssimas.

  • O CINTO é GRAVE

    Jogar coisas - MÉDIA

  • todas fala cnh, gravissima

  • I. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA; 07 pontos (basicamente tudo que envolver CNH é gravíssimo). Todavia, dirigir veículo sem documento de porte obrigatório é infração de natureza leve; 03 pontos

    II. O condutor ou passageiro deixar de utilizar o cinto de segurança, com o veículo em movimento.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE; 05 pontos

    III. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos

     

    Gabarito A

  • GRAVÍSSIMA

    GRAVE

    MÉDIA

  • Tenho que tirar da mente que ''Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.'' é infração grave, ainda vou errar isso em prova.

  • @glove morais Silva e vai erra de novo pq é média , não grave..
  • Gabarito: A.

    Na ordem: gravíssima, grave e média.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    Infração - média;

    Penalidade – multa.


ID
1970794
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor imprudente recebeu em sua residência várias multas: 1 multa de infração leve, 3 multas de infração grave e 1 multa de infração gravíssima. O total de pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista será de:

Alternativas
Comentários
  • Gab-E

     

    CTB

     

     Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

            I - gravíssima - sete pontos;

            II - grave - cinco pontos;

            III - média - quatro pontos;

            IV - leve - três pontos.

  • Mal formulada. Não necessariamente foram do mesmo condutor
  • Paulo Rogerio, não foi mau formulada não, está claro que é para o mesmo condutor conforme o enunciado diz: Um condutor imprudente recebeu em sua residência várias multas: 1 multa de infração leve, 3 multas de infração grave e 1 multa de infração gravíssima. O total de pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista será de: 

    GAB. E

     Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

            I - gravíssima - 7 pontos;          

            II - grave - 5 pontos;                 

            III - média - 4 pontos;                               TOTAL = 25 PONTOS

            IV - leve - 3 pontos.                  

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos; (1 x 7 = 7)

    II - grave - cinco pontos; (3 x 5 = 15)

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos. (1 x 3 = 3)

    Total: 7 + 15 + 3 = 25 pontos

    Gabarito Letra E!

  • Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:     

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

  • Paulo, não podemos pensar assim

  • Pontuações:

    Gravíssima >7 pontos.

    Grave > 5 pontos.

    Média > 4 pontos.

    Leve > 3 pontos.

    1 leve: 3 pontos. 3 graves: 15 pontos. 1 gravíssima: 7 pontos: Total 25 Pontos e alguem com suspenção da CNH. srsrsr

  • 3 + 5 +5 +5 + 7 = 25

  • GABARITO "E"

    3 + 3X5 +7= 25

  •      leve > 3 

    3 grave > 5+5+5 

    gravíssima >7    somando =25

  • Passando aqui pra deixar registrado que ao invés de " 3 multas de infração grave" eu li infração média. :/

  • A questão citou outras pessoas?NAO!!

    Povo procura chifre em cabeça de jumento!

    L3v3=3pontos

    médi4=4pontos

    graV(romanos)e=5pontos

    grav7ma=7pontos

  • Questão como essa só cai na prova dos outros

  • Questão de matemática básica

  • 7 + 3. 5 + 3= 15 +7+3 

    =25

  • Lembrando que por forna do artigo 261 do CTB ao atingir 20 pontos na carteira a suspensão será :

    Atingiu 20 pontos : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e,

    Reincidência no período de 12 (doze) meses: de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

  • GG 7 G 5 M 4 L 3

  • A suspensão do direito de dirigir é a retirada temporária do direito de dirigir sempre após o devido processo legal.

    Será aplicada quando o infrator acumular 20 pontos no período de 12 meses ou quando na infração venha prevista a penalidade.

    Assim, sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses, a suspensão do direito de dirigir será de:

    ·      06 meses a 01 ano;

    ·      08 meses a 02 anos, no caso de reincidência dentro do período de 12 meses.


ID
1970797
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma das medidas administrativas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consiste na manutenção do veículo no local em que se encontra, com a finalidade de que a irregularidade constatada seja sanada pelo condutor do veículo. Caso não seja possível sanar a irregularidade, o veículo deve ser liberado, mediante o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Trata-se da medida administrativa de:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    "consiste na manutenção do veículo no local em que se encontra, com a finalidade de que a irregularidade constatada seja sanada pelo condutor do veículo" = Retenção de veículo.

  •   Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

      

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

     

    II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

     

    III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

  • Salve, salve galera!!!!!

    a) Remoção de veículo. (A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras.)

     b) Apropriação de veículo. (Não encontrei nada sobre apropriação)

     c) Retenção de veículo. (A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade.) GABARITO

     d) Transbordo de veículo. (O transbordo deve promover a retirada do excesso do veículo, e o consequente remanejamento para outro local, que não seja a via pública)

     e) Apreensão de veículo. (A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O verículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu)

    Bons estudos!!

     

     

     

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    § 2o  Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

    II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

    III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

    Gabarito Letra C!

  • § 2o  Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.

     

     

  • poderá*

  • Acertei a questão por eliminação.

    Pois, ela apresenta que o veículo retido (quando a irregularidade não puder ser sanada no local da infração) DEVE liberado mediante o recolhimento do CLA.


    Entretanto o disposto no art. 270, §3º estabelece uma condição, qual seja: "(...) desde que ofereça condições de segurança para circulação", o veículo poderá ser liberado mediante recolhimento da CLA.


    Fiquem atentos, pois em uma prova do CESPE a alternativa estaria errada.

  • super concordo com liniker nogueira


ID
1970800
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É um aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar, ou seja, mede a concentração de bebida alcoólica na corrente sanguínea de uma pessoa mediante a análise do ar pulmonar profundo. Sua principal aplicação é identificar condutores de veículos que estejam sob efeito de bebidas alcoólicas.

Trata-se do:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (A) Odômetro, também chamado de hodômetro, é um instrumento que serve para medir as distâncias percorridas, e são bastante comuns em automóveis. O odômetro está normalmente no painel do veículo, marcando os quilômetros rodados.

    (B)barômetro: aparelho que serve para medir a pressão atmosférica e, em consequência, a altura a que alguém se eleva, assim como para prever aproximadamente as mudanças atmosféricas.

    (C) Altímetro: Aparelho que serve para medir a altitude.

    (D)ETILÔMETRO"bafômetro" - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar. 

    (E) Higrômetro:Instrumento para medir o grau de umidade do ar.

  • Acrescentando:

    Álcool etílico é o tipo de álcool mais comum. Está contido nas bebidas alcoólicas.

     

    Gab. D

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar. 

    Gabarito Letra D!

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Vamos relembrar:

    Bafômetro:

    --> Até 0,049 mg/l não é nada (nem infração nem crime)

    --> 0,05 a 0,33mg/l é infração de trânsito

    --> igual ou acima de 0,34mg/l é infração E CRIME

    Exame de Sangue

    -->QUALQUER concentração é considerada infração de trânsito;

    --> igual ou acima de 0,6mg/l é infração E crime.

  • ETILÔMETRO (BAFÔMETRO)

    >>> Até 0,049 mg/L não é infração de trânsito;

    >>> De 0,05 até 0,33 mg/L é considerado infração de trânsito;

    >>> Igual ou maior de 0,34 mg/L é considerado infração e crime de trânsito.

    EXAME DE SANGUE

    >>> Qualquer concentração já é considerado infração de trânsito;

    >>> Igual ou maior de 0,6 mg/L é considerado infração e crime de trânsito.

  • Devia cair uma dessa no DETRAN-SP rs

  • A galera que marcou Barômetro deve ter pensado em algum bar ... rs

  • Hodômetro/hodómetro ou odômetro/odómetro (do  ὁδός, "caminho" e -μέτρον, medida) é um equipamento destinado a medir a  percorrida por um veículo. Normalmente ele é indicado no visor com a palavra "ODO" para distância total e "DST" para distâncias parciais.

    O velocímetro trabalha em conjunto com o odômetro, pois o cálculo é feito entre a distância percorrida e o tempo em questão, gerando a velocidade atual. Hoje em dia, a função do hodômetro pode ser realizada também através do .

  • ETILÔMETRO (BAFÔMETRO)

    >>> Até 0,049 mg/L não é infração de trânsito;

    >>> De 0,05 até 0,33 mg/L é considerado infração de trânsito;

    >>> Igual ou maior de 0,34 mg/L é considerado infração e crime de trânsito.

    EXAME DE SANGUE

    >>> Qualquer concentração já é considerado infração de trânsito;

    >>> Igual ou maior de 0,6 mg/L é considerado infração e crime de trânsito.

  • ANEXO I

    ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.


ID
1970803
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Lei Complementar n° 108, de 21 de novembro de 2007, instituiu 32 regiões de Planejamento no Estado do Maranhão. O objetivo é potencializar o desenvolvimento sustentável das regiões, por meio do fortalecimento dos municípios e da parceria com a sociedade civil organizada. O município de Matões-MA faz parte da:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o anexo único da LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, lei sancionada pelo então Governador JACKSON LAGO, Matões pertence a região do Médio Parnaíba. 


ID
1970806
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Julgue os itens abaixo em verdadeiro (V) ou falso (F), considerando os dados oficiais sobre o município de Matões:

( ) O gentílico para quem nasce em Matões é Matoense.

( ) Segundo o IBGE, a principal cultura produzida na área da lavoura é a soja.

( ) A população do município já ultrapassou os 30 mil habitantes.

( ) No dia 30 de dezembro de 2015, o município completa 70 anos de emancipação política.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

     

  • População: IBGE/2010 31,015

     30 de dezembro de 1952 (66 anos).