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(E)
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
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Pirâmide de prevalência:
>>>>>>ordens do agente
>>>>>>semáforo
>>>>>>indicações dos sinais
artigo 89 CTB.
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Podemos tb considerar o bom senso para respoder esta questão. Em uma situação de extrema necessidade, um agente de trânsito pode perfeitamente dar uma determinação contrária à uma placa de trânsito. Por exemplo: desviar o fluxo de trânsito em razão de um acidente. Aqui a "prevalência" significa dizer o quê prevalece sobre o quê. Neste caso, as ordens do agente prevale!
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A-SE-SI-NO de Assassino
Agente
Semáforo
Sinais
Normas
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Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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ORDEM DE PREFERÊNCIA (agente > semáforo > sinais > normas)
Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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Nossas Ordens, futuros PRFs
Amém