-
Gab-E
CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
-
CATEGORIA DO VEÍCULO e não da CNH
-
EXATAMENTE DHONNEY, PEGADINHA MONSTRA
-
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Gabarito Letra E!
-
De acordo
com o art. 123 do CTB, será obrigatória a expedição de novo Certificado de
Registro de Veículo quando:
I - for
transferida a propriedade; (alternativa A)
II - o
proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; (alternativa C)
III - for
alterada qualquer característica do veículo; (alternativas B e D)
IV -
houver mudança de categoria.
A alternativa
“E" prevê a mudança de categoria da CNH, porém o inciso IV do art. 123 do CTB
refere-se à mudança de categoria do veículo
e não da CNH.
Portanto,
NÃO é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo
(CRV) nos casos em que o proprietário do veículo mudar a categoria da CNH.
Resposta: E
-
CRV galera, certificado de registro do VEÍCULO
as categorias que os veículos podem ser classificados são : oficial; de aprendizagem; de aluguel; representação diplomática e particular
-
CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria. ( PORÉÉÉÉÉÉÉÉMMMM ) é a categoria do veículo ( ALUGUEL, APRENDIZAGEM, PARTICULAR, OFICIAL, COLEÇÃO, REPRESENTAÇÃO ... ) e NÃO categoria da CNH do condutor.
-
Ué e mecher na suspensão do veículo não é alterar suas características de fábrica não?
-
Gabarito E
-
Decore assim:
Transferir o veículo
Mudar as suas características
Mudar de município ou residência
Mudar a categoria do veículo. E qual é a categoria? O RAPA (oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem)
-
Ótimo comentário do Sérgio.
Porém, só faço uma pequena retificaçao sobre os exemplos de categorias mencionados: COLEÇÃO está na classificação das espécies e nao categorias.
Mnemonico: O RAPA
Oficial
Representante diplomático
Aprendizagem
Particular
Aluguel
-
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo ( CRV ) quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria. ( é a categoria do veículo: ALUGUEL, APRENDIZAGEM, PARTICULAR, OFICIAL, COLEÇÃO, REPRESENTAÇÃO ... )
Importante: Não se expede outro CRV quando a mudança de domicilio ou endereço for no mesmo município, a expedição de outro CRV é quando da MUDANÇA DE MUNICÍPIO, que nesse caso deve-se tomar providências imediatas.
-
GABARITO: E
Situações para expedição de novo CRV:
♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)
♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência
♦ For alterada qualquer característica no veículo
♦ Houver mudança de categoria
Bons estudos!
-
GAB. E
-
Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> for transferida a propriedade;
>>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
>>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);
>>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem
Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.
PRAZOS
No caso da transferência da propriedade: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente
Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação
-
Por isso que é bom fazer bastantes exercícios, pra estar preparado a essas pegadinhas de prova, errei na certeza de que tinha acertado.
-
E eu marquei a B, pq entendi como suspensão infracional.
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K