SóProvas


ID
1970782
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO é requisito para a habilitação do condutor de veículo destinado à condução de escolares:

Alternativas
Comentários
  • Gab-C

     

    CTB

     

     Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. 

  • NÃO é requisito para a habilitação do condutor de veículo destinado à condução de escolares

     a) Ter idade superior a vinte e um anos.

    CTB

     Art. 145. Para habilitar-­se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I -­ ser maior de vinte e um anos

     b) Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria “B”.

    CTB

     Art. 145.

    II -­ estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B,
    ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-­se na categoria D;

     

     c) Possuir habilitação na categoria “C”.

    CTB

     Art. 145.

    II -­ estar habilitado:

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar­se na categoria E;
     

     d) Ser aprovado em curso especializado. 

    CTB

     Art. 145

    IV -­ ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN
     

     e) Não ter cometido infração grave durante os doze últimos meses. 

    CTB

     Art. 145

    III -­ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Gabarito Letra C!

  • Condução de escolares: categoria D

  • CTB - Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; 

  • LETRA ''C'' O EXAMINADOR DEIXOU INCOPLETA A ALTERNATIVA ''SER HABILITADO PELO MENOS UM ANO DE ''C''

  • Questão desatualizada

  • Essa questão deveria ser anulada.

    A letra "B" também não é uma requisito para conduzir transporte de escolares.

    Estar habilitado há pelo 2 anos a categoria "B", é um requisito para se habilitar na categoria "D" e não diretamente condizir veiculo de escolares.

    Para conduzir veículos escolares, precisa-se estar habilitado pelo menos na categoria "D", e quando se tem pelo menos 2 anos na "B" automaticamente você não está habilitado na "D", significa apenas que se tem um dos requisitos para ingressar para a habilitação de categoria "D".

    O item "B" está praticamente dizendo que quem está habilitado há pelo menos 2 anos na categoria "B", pode conduzir veículos de escolares. Isso não é verdade. 

     

  • Gab. C

     

    Na verdade não basta apenas possuir habilitação na categoria “C”. Tem que ter pelo menos 1 ano, conforme o artigo abaixo:

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. 

     

  • a carteira "C" - é a mais sem nexo..

  • O condutor da categoria B pode ir direto para a categoria D desde que: 

    Esteja habilitado no mínimo há dois anos na categoria “B”.

    e aqueles outros requisitos básicos do art 145.

  • Muito mal formulada a questão, uma vez que a habitação na categorida D pede que tenha também no mínimo 1 ano de C.

  • GABARITO: Sem resposta!


    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♠ 21 anos

    ♠ Categoria D

    ♠ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♠ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♠ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    O condutor que possuir 2 anos de categoria B não preenche o requisito, pois exigi-se a categoria D.

    Questão mal elaborada.


    Bons estudos!




  • Creio que essa questão mereça recurso
  • Estudos comprovam que o tempo que se gasta reclamando da questão daria para resolver mais duas questões.

  • Estudos comprovam que o tempo que se gasta reclamando da questão daria para resolver mais duas questões

  • Pessoal, cuidado! Alteração no CTB:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

  • Matematicamente:

    Requisitos para ser condutor de veículos escolares = idade superior 21 anos + habilitado categoria D + não cometido infração grave ou gravíssima últimos 12 meses + não reincidente infrações médias últimos 12 meses + aprovado curso especializado.

  • Questão desatualizada.

    com a no Lei 14.071/20 deixou a questão com duas alternativa certa.

    Possuir habilitação na categoria “C”.

    e

    Não ter cometido infração grave durante os doze últimos meses.

    Lei 14.071/20

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    IV- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;