SóProvas


ID
1970791
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito gravíssima:


I. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

II. O condutor ou passageiro deixar de utilizar o cinto de segurança, com o veículo em movimento.

III. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.


Está(ão) correto(s): 

Alternativas
Comentários
  • Gab-A

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima; ( 7 Pontos)

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave; ( 5 pontos )

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

            Infração - média; ( 4 pontos)

            Penalidade - multa.

  • É diferente do art. 172.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Nesse caso a ação é contínua.

  • A

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima; (7 Pontos)

            Penalidade - multa (três vezes)

            Medida Administrativa - RETENSÃO do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

     

    Redação dada pela Lei n.º 13.281/2016 

     

    HEY HO LETS GO!

  • Gab A
    I. GRAVÍSSIMA

    II. Grave

    III. Média

  • Medida adm : Retençao...ç

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:   

    Infração - gravíssima;  

    Penalidade - multa (três vezes); 

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;   

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra A!

  • I - Gravíssima
    II - Grave
    III - Média

  • Para memorizar o Art. 162: Dirigir o veículo:

    >Sem possuir CHN

    > Com CNH suspensa ou cassada

    > com CNH diferente da do veículo conduzido

    > com CNH vencida há mais de 30 dias.

    Todas gravíssimas.

  • O CINTO é GRAVE

    Jogar coisas - MÉDIA

  • todas fala cnh, gravissima

  • I. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA; 07 pontos (basicamente tudo que envolver CNH é gravíssimo). Todavia, dirigir veículo sem documento de porte obrigatório é infração de natureza leve; 03 pontos

    II. O condutor ou passageiro deixar de utilizar o cinto de segurança, com o veículo em movimento.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE; 05 pontos

    III. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos

     

    Gabarito A

  • GRAVÍSSIMA

    GRAVE

    MÉDIA

  • Tenho que tirar da mente que ''Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.'' é infração grave, ainda vou errar isso em prova.

  • @glove morais Silva e vai erra de novo pq é média , não grave..
  • Gabarito: A.

    Na ordem: gravíssima, grave e média.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    Infração - média;

    Penalidade – multa.