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Gab-A
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima; ( 7 Pontos)
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave; ( 5 pontos )
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média; ( 4 pontos)
Penalidade - multa.
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É diferente do art. 172.
Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Nesse caso a ação é contínua.
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A
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima; (7 Pontos)
Penalidade - multa (três vezes)
Medida Administrativa - RETENSÃO do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Redação dada pela Lei n.º 13.281/2016
HEY HO LETS GO!
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Gab A
I. GRAVÍSSIMA
II. Grave
III. Média
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Medida adm : Retençao...ç
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabarito Letra A!
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I - Gravíssima
II - Grave
III - Média
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Para memorizar o Art. 162: Dirigir o veículo:
>Sem possuir CHN
> Com CNH suspensa ou cassada
> com CNH diferente da do veículo conduzido
> com CNH vencida há mais de 30 dias.
Todas gravíssimas.
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O CINTO é GRAVE
Jogar coisas - MÉDIA
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todas fala cnh, gravissima
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I. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA; 07 pontos (basicamente tudo que envolver CNH é gravíssimo). Todavia, dirigir veículo sem documento de porte obrigatório é infração de natureza leve; 03 pontos
II. O condutor ou passageiro deixar de utilizar o cinto de segurança, com o veículo em movimento.
INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE; 05 pontos
III. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos
Gabarito A
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GRAVÍSSIMA
GRAVE
MÉDIA
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Tenho que tirar da mente que ''Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.'' é infração grave, ainda vou errar isso em prova.
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@glove morais Silva e vai erra de novo pq é média , não grave..
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Gabarito: A.
Na ordem: gravíssima, grave e média.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade – multa.