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(C)
"consiste na manutenção do veículo no local em que se encontra, com a finalidade de que a irregularidade constatada seja sanada pelo condutor do veículo" = Retenção de veículo.
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Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
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Salve, salve galera!!!!!
a) Remoção de veículo. (A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras.)
b) Apropriação de veículo. (Não encontrei nada sobre apropriação)
c) Retenção de veículo. (A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade.) GABARITO
d) Transbordo de veículo. (O transbordo deve promover a retirada do excesso do veículo, e o consequente remanejamento para outro local, que não seja a via pública)
e) Apreensão de veículo. (A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O verículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu)
Bons estudos!!
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2o Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Gabarito Letra C!
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§ 2o Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.
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poderá*
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Acertei a questão por eliminação.
Pois, ela apresenta que o veículo retido (quando a irregularidade não puder ser sanada no local da infração) DEVE liberado mediante o recolhimento do CLA.
Entretanto o disposto no art. 270, §3º estabelece uma condição, qual seja: "(...) desde que ofereça condições de segurança para circulação", o veículo poderá ser liberado mediante recolhimento da CLA.
Fiquem atentos, pois em uma prova do CESPE a alternativa estaria errada.
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super concordo com liniker nogueira