Gabarito: B
Regimento Interno (3ª Revisão):
§ 4º A investidura dos membros do Conselho de Administração será feita mediante assinatura em livro de termo de posse.
§ 2º. A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.
§ 1º A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.
§ 1º Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmente, pelos respectivos órgãos ou entidades, e designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo suas investiduras feitas mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.