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Gabarito: D
As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.
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As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera do governo, em um prazo de 30 (trinta dias), dando-se-lhes publicidade total.
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GABARITO: LETRA D
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial.
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.
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COMENTÁRIOS
Prazo e concurso andam de mãos dadas. A homologação das resoluções que o Pleno do Conselho de Saúde aprovar serão constituídas em cada esfera em até 30 dias.
RESPOSTA: D.
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Quarta Diretriz: XII.