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ID
1970890
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Portaria n°. 1.600/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção à Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), o componente hospitalar será constituído por

Alternativas
Comentários
  • O Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas está assim constituído: Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) é o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com estas compor uma rede organizada de atenção às urgências; e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas não hospitalares devem prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.

    - O Componente Hospitalar será constituído pelas Portas Hospitalares de Urgência, pelas enfermarias de retaguarda, pelos leitos de cuidados intensivos, pelos serviços de diagnóstico por imagem e de laboratório e pelas linhas de cuidados prioritárias.

    - O Componente Atenção Domiciliar é compreendido como o conjunto de ações integradas e articuladas de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, que ocorrem no domicílio, constituindo-se nova modalidade de atenção à saúde que acontece no território e reorganiza o processo de trabalho das equipes, que realizam o cuidado domiciliar na atenção primária, ambulatorial e hospitalar.

    Gabarito do Professor: Letra E

    Bibliografia

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/p...
  • Gabarito: Letra E .


    De acordo com a PORTARIA Nº 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011

    Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).


    Art. 11. O Componente Hospitalar será constituído:

    pelas Portas Hospitalares de Urgência,

    pelas enfermarias de retaguarda,

    pelos leitos de cuidados intensivos,

    pelos serviços de diagnóstico por imagem e de laboratório

    e pelas linhas de cuidados prioritárias.