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ID
1971535
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é conferida ao Município, em razão da autonomia municipal circunscrita pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a capacidade de

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    ART. 22 Compete privativamente à União legistar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • LETRA D CORRETA 

    CF

    ART. 22 Compete privativamente à União legistar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • GABARITO - D

     

    NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL !

  • Aos municípios:

     

    AUTO- Organização: Elaboração da sua própria Lei Orgânica. ( Macete: ORGANIzação lei ORGANIca)

     

    AUTO-Legislação: Editar as próprias leis. ( Leis municipais)

     

    AUTO-Administração: Capacidade de realizar aços de natureza administrativa, tributária e orçamentária.

     

    AUTO-Governo: Capacidade de eleger seus prórpios representantes.

  • GABARITO D

     

    Municípios não têm Poder Judiciário próprio.  

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. O Município pode formar seu próprio governo, através de eleições (art. 29, I, II, III, CF).

    “Art. 29. [...] I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;       

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;”

    b) Correta. Os Municípios tem autonomia para instituir sua lei orgânica, todavia, necessitam respeitar os preceitos da constituição federal e estadual (art. 29, caput, CF).

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”

    c) Correta. Os Municípios podem criar sua própria legislação (lei orgânica) (art. 29, caput, CF).

    d) Incorreta. Os Municípios não tem poder judiciário próprio, nem tem competência para organizar e manter o poder judiciário. (art. 21, XIII, CF)

    “Art. 21. Compete à União:

    [...] XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;”

  • GAB: D

    "participação na organização das FUNÇÕES JUDICIÁRIAS e das funções essenciais à Justiça cujos membros atuem em seu território."

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    ESTA ERRADA PORQUE ISSO NÃO COMPETE AO MUNICIPIO, E SIM A UNIÃO!!