A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:
a) Correta. O Município pode formar seu próprio governo, através de eleições (art. 29, I, II, III, CF).
“Art. 29. [...] I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;”
b) Correta. Os Municípios tem autonomia para instituir sua lei orgânica, todavia, necessitam respeitar os preceitos da constituição federal e estadual (art. 29, caput, CF).
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”
c) Correta. Os Municípios podem criar sua própria legislação (lei orgânica) (art. 29, caput, CF).
d) Incorreta. Os Municípios não tem poder judiciário próprio, nem tem competência para organizar e manter o poder judiciário. (art. 21, XIII, CF)
“Art. 21. Compete à União:
[...] XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;”