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Letra (d)
O Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade. Nunca de mérito. Logo, o resultado do controle jurisdicional deverá ser, sempre, a anulação do ato controlado. Jamais sua revogação ou convalidação, sob pena de invasão do mérito administrativo e, por conseguinte, violação do princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88).
Rafael Pereira
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Caro, Glaydson!
Os atos administrativos vinculados também estão sujeitos ao controle da própria Administração. Em decorrencia do poder de tutela a Administração pode anular seus próprios atos quando forem ilegais.
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Entendo que não há alternativa incorreta.
Na D, o ato pode muito bem ser discricionário em seu mérito, mas ter alguma ilegalidade que pode ser controlada pelo judiciário.
Mas, como temos que escolher a menos errada, nesse caso fui na D.
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Mah que merda, hein? Os atos discricionários também se sujeitam a controle jurisdicional, quanto a sua legalidade, ué.
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Esqueceram da inafastabilidade da jurisdição. Qualquer ato, em tese, é passível de controle em relação a seus elementos vinculados...questão ridícula
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Cuidado!
Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca do controle dos atos administrativos, é correto afirmar:
a) Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle judicial. Errado
(...)
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Vamos ao enunciado: "Qualquer ato praticado pelo chefe da Administração Pública pode ser sujeito a controle jurisdicional", isso é verdade? SIM, inafastabilidade da jurisdição, é claramente passível de controle.
Segunda parte do enunciado: "ainda que expresse no seu mérito decisão discricionária", um ato discricionário ILEGAL claramente pode ser objeto de controle, afinal, ele é ILEGAL! Imagine só se a Administração pudesse fazer qualquer coisa fora da lei apenas porque lhe foi dada uma prerrogativa discricionária, que absurdo seria!
A afirmativa está corretíssima, sendo minimamente criterioso, a questão não tem gabarito!
Bons estudos!
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Questão mal elaborada. Um ato discricionário com vício de legalidade pode e deve ser estar sujeito ao controle jurisdicional.
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Há um ato do CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (que devemos entender como chefe do Poder Executivo) que não está sujeito ao controle jurisdicional. Esse ato é o veto/sanção.
Sendo assim, nem todos os atos do Chefe da Administração Pública podem ser sujeitos ao controle jurisdicional.
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Não há alternativa incorreta.
A alternativa D está correta, pois todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle de legalidade pelo Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Mesmo sendo discricionário, o ato administrativo pode ser anulado pelo Poder Judiciário, caso viole direitos ou garantias fundamentais.
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Concordo com o Edvan, visto que, o fato de um ato, tão somente, ser classificado como discricionário não o imunisa de sofre controle jurisdicional, sob pena de infrigência do princípio da inafastabilidade de jurisdição.
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Sobre o controle jurisdicional do mérito dos atos administrativos, José Santos de Carvalho Filho:
"O ponto que mais merece atenção nesse tipo de controle reside na competência para exercê-lo. Com efeito, o controle de mérito é privativo da Administração Pública e, logicamente, não se submete à sindicabilidade no Poder Judiciário. A razão é simples. Se esse controle tem por objeto a avaliação de condutas administrativas, há de traduzir certa discricionariedade atribuída aos órgãos administrativos. Somente a estes incumbe proceder a essa valoração, até porque esta é inteiramente administrativa. Ao Judiciário somente é cabível o controle de legalidade, vez que constitui sua função decidir sobre os confrontos entre as condutas administrativas e as normas jurídicas, como vimos acima.
O controle de mérito é ultimado através de atos de confirmação de conduta (aprovação, confirmação etc.), quando esta não precisa ser revista. Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação. Revogação, portanto, é o meio de que se socorre a Administração para desfazer situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos.
A respeito desse tema, tem surgido alguma polêmica a cerca da possibilidade de controle judicial sobre as denominadas políticas públicas. É que, em regra, tais políticas caracterizam-se como atividade administrativa, de forma que somente à Administração caberá instituí-las e executá-las. No entanto, a ineficiência administrativa tem permitido que o Judiciário profira decisões que provocam ingerência no campo da Administração. Colidem, no caso, os princípios da separação de Poderes e da efetividade constitucional. De qualquer modo, embora possa aceitar-se a referida ingerência em determinadas situações, em outras a pretensão determinativa dirigida a órgãos administrativos se revela juridicamente impossível e, consequentemente, inexequível."
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GABARITO D
Em regra, o controle exercido pelo Poder Judiciário restringe-se à análise de legalidade. O controle do Judiciário não é de mérito, nem de conveniência e de oportunidade.
Ocorre que o poder judiciário vem atuando de forma a interferir na atuação do poder executivo, é o chamado ativismo judicial ou controle judicial de políticas públicas é uma exceção ao controle jurisdicional de mérito. Exemplo : RE 592581, STF (Judiciário pode impor realização de obras em presídios para garantir direitos fundamentais)
Questão que trata do assunto, vejamos:
Q774491 ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26
É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz. (GABARITO : ERRADO)
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Questão que faz confundir, isso sim faz desaprender! Kkkkkk at
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Questão não é ridícula, pode sim exstir controle em atos discricionários e vinculados mas não ao MÉRITO igual citado na questão, por isso incorreta.
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Entendo que não há erro no item D, do jeito que está colocada. Um ato discricionário pode ter controle jurisdicional sim, caso haja desvio de finalidade, por exemplo.
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Atos discricionários são passíveis sim de controle judicial, sob o aspecto da legalidade.
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Não é a primeira banca que cobra isso de forma incorreta.
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Examinadores preguiçosos.
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Mais alguém marcou "c" por entender que a alternativa está sugerindo que todo ato vinculado deve ser sujeitado a controle jurisdicional?
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Acho que não, Hector Lourenço.
Gab.: D.