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ID
1971568
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o conceito legal de tributo constante do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D.

     

    A) CTN - Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    CF/88 - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios...;

    CF/88 - Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas...

     

    Logo, multa imposta pelo descumprimento de obrigação tributária não pode ser considerada tributo.

     

     

    B) CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    As taxas cujos fatos geradores sejam prestação de serviço público possuem natureza jurídica de Direito Público (natureza tributária) e são consideradas tributos.

     

     

    C) CTN - Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

    O Imposto Predial Territorial Urbano progressivo é considerado tributo.

     

     

    D) CTN - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Bons estudos.

  • Para mim pareceu haver duas respostas corretas, A e D, afinal a multa citada no item A será tratada como tributo a partir da sua constituição. Ou não?

  • Marcos Paulo, multa e tributo são coisas diferentes, apesar de ambos serem receitas públicas derivadas (oriundas do patrimônio do particular através da coação), compulsórias e instituídas por lei, enquanto a multa tem natureza sancionatória, o tributo tem natureza arrecadatória.

    Os tributos são cobrados em decorrência de um fato gerador. Já as multas advêm de atos ilícitos praticados pelo particular.

    No caso das multas, o ideal seria que os atos ilícitos não fossem praticados para que as multas não fossem cobradas.

     

    Então, simplificando, tributo não é utilizado como punição, já a multa sim.

     

    Só não esqueça do pecunia non olet. Mesmo que a atividade seja ilícita, se o fato gerador for praticado, o tributo será cobrado.

    Acho que o melhor exemplo é o IR e o art. 43, § 1º do CTN:

     

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • LETRA D

     CTN - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    pecunia non olet = o dinheiro não tem cheiro.

     

  • A questão quis confundir o candidato, pois a penalidade pecuniária é objeto da obrigação tributária principal, o que não a torna um tributo.

  • Muito bom, Vitor, valeu!

  • CORETO D: São elementos caracterizadores do conceito legal de tributo: prestação pecuniária compulsória, estabelecida em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não caracterizar sanção de ato ilícito, ser instituído em lei, ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    PEGADINHA LETRA A

  • LETRA D CORRETA 

    CTN 

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Essa atividade administrativa é ato de império (relação vertical).

  • A - A multa imposta pelo descumprimento de obrigação tributária pode ser considerada tributo.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    B - As taxas cujos fatos geradores sejam prestação de serviço público possuem natureza contratual e não podem ser consideradas tributos.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.          

    C - O Imposto Predial Territorial Urbano progressivo não pode ser considerado tributo.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. [+ ARTS. 148 E 149]

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    D - São elementos caracterizadores do conceito legal de tributo: prestação pecuniária compulsória, estabelecida em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não caracterizar sanção de ato ilícito, ser instituído em lei, ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.