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ID
1971586
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos afetos à posse no vigente direito civil brasileiro, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. A posse possui proteção jurídica em face da alegação de propriedade:

     

    Art. 1201 (...)

    § 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

     

    B) Errado. A posse violenta não pode ser considerada justa, porque justa é a posse não violenta, clandestina ou precária.

     

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     

    C) Errado. A assertiva ao dispor 'independente de má-fé' inclui o possuidor de boa-fé. Ao possuidor de boa-fé, haverá o ressarcimento das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias. E  ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias. 

     

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

    D) Correto. 

     

    Art. 1201 (...)

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

  • A) é  o 1.210

  • Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

  • "Justo título é aquele que seria hábil para transmitir o domínio e a posse se não contivesse nenhum vício impeditivo dessa transmissão. Exemplo: uma escritura de compra e venda, devidamente registrada, é um título hábil para a transmissão de um imóvel.No entanto, se o vendedor não era o verdadeiro dono ou se era um menor não assistido por seu representante legal, a aquisição não se aperfeiçoa, podendo ser anulada. Porém, a posse do adquirente presume ser de boa-fé, pois tem justo título."

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/53291/o-que-se-entende-por-justo-titulo-ciara-bertocco-zaqueo

  • Gabarito Letra D

    A) INCORRETO -  §2º do art.1210 CC

    B) INCORRETO - art. 1201 CC

    C) INCORRETO - art. 1220 CC

    D) CORRETA - Parágrafo Único do art. 1201 CC 

  • Roberto Borba, data vênia, o Art. é 1210 cc

    Art. 1210 

    § 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

  • Na outra questão a mesma assertiva foi dada como errada, justamente por estar incompleta! Cada banca pensa de um jeito!Fica difícil....

  • Vamos analisar as alternativas: 

    A) O art. 1.210 do CC trata da defesa da posse, que ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse. Inclusive, diz o legislador, no § 2º do mesmo dispositivo legal, que “não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa", privilegiando a função social nas ações possessórias, em detrimento da própria propriedade. A possibilidade de se discutir o domínio em ações possessórias foi abolida do nosso ordenamento. No mesmo sentido, temos o art. 557, § ú do CPC, que inviabiliza a alegação da propriedade ou domínio em sede de ação possessória. Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 1.200 do CC, que “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Incorreta;

    C) Estando de boa-fé o possuidor, o art. 1.219 do CC assegura “direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis". Caso esteja de má-fé, o art. 1.220 assegura, apenas, que “serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". Incorreta;

    D) Em consonância com o § ú do art. 1.201 do CC. Isso porque há a possibilidade de haver justo título sem boa-fé. Exemplo: possuidor que toma ciência dos vícios da posse (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 363). Correta.

    Resposta: D 
  • LETRA E) Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário (PRESUNÇÃO RELATIVA - JURIS TANTUM-), ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.