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A) Errado. A posse possui proteção jurídica em face da alegação de propriedade:
Art. 1201 (...)
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
B) Errado. A posse violenta não pode ser considerada justa, porque justa é a posse não violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
C) Errado. A assertiva ao dispor 'independente de má-fé' inclui o possuidor de boa-fé. Ao possuidor de boa-fé, haverá o ressarcimento das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias. E ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
D) Correto.
Art. 1201 (...)
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
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A) é o 1.210
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Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
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"Justo título é aquele que seria hábil para transmitir o domínio e a posse se não contivesse nenhum vício impeditivo dessa transmissão. Exemplo: uma escritura de compra e venda, devidamente registrada, é um título hábil para a transmissão de um imóvel.No entanto, se o vendedor não era o verdadeiro dono ou se era um menor não assistido por seu representante legal, a aquisição não se aperfeiçoa, podendo ser anulada. Porém, a posse do adquirente presume ser de boa-fé, pois tem justo título."
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/53291/o-que-se-entende-por-justo-titulo-ciara-bertocco-zaqueo
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Gabarito Letra D
A) INCORRETO - §2º do art.1210 CC
B) INCORRETO - art. 1201 CC
C) INCORRETO - art. 1220 CC
D) CORRETA - Parágrafo Único do art. 1201 CC
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Roberto Borba, data vênia, o Art. é 1210 cc
Art. 1210
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
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Na outra questão a mesma assertiva foi dada como errada, justamente por estar incompleta! Cada banca pensa de um jeito!Fica difícil....
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Vamos analisar as alternativas:
A) O art. 1.210 do CC trata da defesa da posse, que ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse. Inclusive, diz o legislador, no § 2º do mesmo dispositivo legal, que “não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa", privilegiando a função social nas ações possessórias, em detrimento da própria propriedade. A possibilidade de se discutir o domínio em ações possessórias foi abolida do nosso ordenamento. No mesmo sentido, temos o art. 557, § ú do CPC, que inviabiliza a alegação da propriedade ou domínio em sede de ação possessória.
Incorreta;
B) Diz o legislador, no art. 1.200 do CC, que “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".
Incorreta;
C) Estando de boa-fé o possuidor, o art. 1.219 do CC assegura “direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis". Caso esteja de má-fé, o art. 1.220 assegura, apenas, que “serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".
Incorreta;
D) Em consonância com o § ú do art. 1.201 do CC. Isso porque há a possibilidade de haver justo título sem boa-fé. Exemplo: possuidor que toma ciência dos vícios da posse (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 363). Correta.
Resposta: D
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LETRA E) Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário (PRESUNÇÃO RELATIVA - JURIS TANTUM-), ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.